Atraso na entrega de Imóvel pela Construtora em Fortaleza: Consequências e Soluções.

atraso na entrega do imóvel pela construrota

Índice

O que fazer quando há o atraso na entrega do imóvel pela construtora aqui em Fortaleza?

Você compra um imóvel na planta, se planeja com a sua família para receber o bem na data acordada e a construtora atrasa a entrega.

Isso parece justo? Claro que não.

Acontece que, pela falta de informação a respeito do tema, o comprador acaba deixando passar a oportunidade de receber uma indenização por conta desse atraso.

Pensando nisso, com o objetivo de lhe informar sobre o que é seu por direito, decidi escrever esse texto. Para que você entenda de uma vez por todas quais são as consequências do atraso na entrega do imóvel pela construtora em Fortaleza.

E mais, aqui você vai descobrir quais são as possíveis soluções e como funciona a questão da indenização.

Vamos juntos?


Observação importante: 

As informações presentes nesse texto são baseadas na Lei dos Distratos

Portando, válidas para quem comprou um imóvel na planta (que ainda serão construídos ou em construção) depois de dezembro de 2018. 

O termo técnico correto é Incorporação. Para ficar didático, preferi chamar a incorporadora de construtora. 

Dito isto, sem mais delongas, vamos ao tema.  



EXISTE ALGUM PRAZO DE TOLERÂNCIA EM FAVOR DA CONSTRUTORA?


Sim, existe, e você precisa estar muito ciente disso. Nas próximas linhas você vai entender qual é esse prazo e como ele funciona na prática.

Por lei, toda construtora tem o direito de um prazo de tolerância de 180 dias em caso de atraso na entrega do imóvel. Mas para isso, alguns pontos precisam ser respeitados.

O primeiro ponto: O prazo de 180 dias precisa estar expresso no contrato.

Isso quer dizer que, para se valer desse prazo de tolerância, a construtora precisa necessariamente colocar uma cláusula em seu contrato de compra e venda que fale sobre o exercício do direito do prazo de tolerância.

Caso contrário, em um eventual atraso das obras, o prazo que será levado em consideração é o da previsão inicial para a entrega do imóvel.

Imagine a seguinte situação:

Você comprou um imóvel na planta e o prazo de entrega previsto em seu contrato é de 10/01/2024.

Se a construtora colocou em seu contrato uma cláusula sobre o prazo de tolerância de 180 dias, o atraso só será configurado em 10/07/2024, ou seja, 180 dias depois.

Caso a construtora não tenha colocado em seu contrato a cláusula sobre prazo de tolerância, e na data 10/01/2024 o imóvel não estiver sido entregue, estará configurado o atraso.

Estamos entendidos? 

Nas duas hipóteses, configurado o atraso, você poderá buscar pelo seu direito de ser indenizado.

O segundo ponto: O prazo de 180 dias deverá ser contado em dias corridos, ok? Jamais em dias úteis.

Além disso, esse prazo não poderá ultrapassar 180 dias, ou seja, se a construtora colocar em seu contrato um prazo de tolerância de 200 dias, ele será considerado abusivo.



 

VERIFIQUEI QUE HOUVE O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA EM FORTALEZA, O QUE FAZER?


Constatou o atraso na entrega do imóvel pela construtora em Fortaleza? Agora você precisa fazer uma escolha.

Quando estamos diante de uma situação como essa, existem dois caminhos possíveis, e você precisará analisar e escolher um.

Vamos lá:

CAMINHO 1: RECEBER O IMÓVEL E A INDENIZAÇÃO.

Esse é o caminho que a maioria das pessoas escolhem seguir: Receber o imóvel – mesmo em atraso – e uma indenização a título de aluguel.

Com essa escolha, você terá direito a receber uma indenização de 1% sobre os valores pagos até o momento, inclusive os valores pagos através de financiamento.

Exemplo: Se até a data do atraso você pagou 100 mil reais, terá direito de receber R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de atraso.

1% de 100 mil reais: 1 mil reais.

Então vamos supor que a entrega do imóvel está atrasada a 4 meses. Nesse caso, você receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos 4 meses de atraso.

Se a construtora continuar com o atraso, você continua recebendo esse 1% por mês de atraso, até que de fato, a construtora cumpra o que prometeu e realize a entrega do imóvel.

O raciocínio por trás dessa indenização é muito simples: Você já deveria estar na posse do imóvel, e fazendo dele a sua moradia. Mas por culpa da construtora isso não aconteceu.

Então, nada mais justo que você receba essa indenização. Tenho certeza que você e sua família se planejaram para receber o imóvel na data acordada, e agora estão passando por esse constrangimento por conta do atraso.

E não para por aqui!

Não é justo que, por culpa da construtora, você continue pagando os juros de obra, afinal, não era mais para existir obra.

Normalmente os juízes suspendem os juros de obra e a responsabilidade do pagamento deles passa a ser da construtora, tirando de você mais um prejuízo financeiro injusto.  

Além disso, é importante que haja o pedido de mudança do índice de reajuste, do INCC para um mais brando, se for o caso.


CAMINHO 2: RECEBER DE VOLTA TUDO O QUE PAGOU E FAZER O DISTRATO.

Embora não seja o caminho mais comum, algumas pessoas ainda optam por ele.

Por vezes o estresse, o desentendimento e o constrangimento são tão grandes, que o comprador simplesmente desiste de realizar o que antes era um sonho e agora se tornou um pesadelo.

Ele só deseja que aquilo acabe.

Nesse tipo de situação, a construtora precisará devolver ao comprador a integralidade dos valores pagos, ou seja, devolver tudo o que o comprador pagou até o momento, em até 60 dias corridos.

Esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de multa, afinal, o atraso na entrega do imóvel pela construtora é uma infração contratual, e você não tem culpa disso.

Além disso, caso você tenha tido gastos com ITBI e Registro Imobiliário, por exemplo, esses valores também precisarão ser devolvidos.


PRECISO ESTAR COM OS PAGAMENTOS EM DIA?

Sim, você precisa estar em dia com as suas obrigações. Estar inadimplente com a construtora abrirá espaço para a interpretação de que você contribuiu para aquele atraso.

Pois o andamento das obras só pode acontecer com o pagamento dos valores por parte dos compradores.

A coisa muda quando o atraso na entrega do imóvel fica configurada, afinal, se até aquela data você estava em dia com suas obrigações e ainda assim houve o atraso, é sinal de que você não teve culpa.

Existem diversas decisões judiciais concedendo a suspensão do pagamento das parcelas sem que isso lhe causa algum prejuízo, como a negativação do seu nome em órgãos de proteção ao crédito.  

De toda forma, consulte um profissional especializado antes de qualquer decisão drástica.



CONCLUSÃO

Se está vivenciando essa situação, não deixe de correr atrás dos seus diretos, você não merece passar por isso.

O atraso na entrega do imóvel pela construtora em Fortaleza é um tema que foi amplamente debatido pelos nossos tribunais. Existem diversos entendimentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificados em favor do consumidor.

Isso quer dizer que você tem uma enorme segurança jurídica em mãos. A indenização ou o recebimento dos valores pagos é um direito seu.

É uma forma de você ser compensado por todos os transtornos que precisou passar devido ao atraso. Você não deve ser prejudicado por algo que não foi culpa sua. Isso não faz sentido.

Estamos entendidos?

Procure por um advogado especialista em atraso na entrega do imóvel pela construtora em Fortaleza e garanta seus direitos.

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
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