Atraso na Entrega do Imóvel pela Construtora: Consequências e Soluções

cuidados na compra de imóvel na planta
O atraso na entrega do imóvel pela construtora é um problema que pode causar grandes transtornos e frustrações para os compradores. Quando a construtora não cumpre o prazo acordado, o impacto pode ser significativo, afetando desde o planejamento financeiro até a mudança para o novo lar. Neste artigo, vamos explorar as principais razões para esses atrasos, os direitos dos compradores e as possíveis soluções para lidar com essa situação. Continue lendo para entender como você pode se proteger e quais medidas tomar para garantir que seus interesses sejam resguardados.

Índice

O que fazer diante do atraso na entrega do imóvel pela construtora? Sabe como proceder para garantir seus direitos?

Ao adquirir um imóvel na planta, você se programa com sua família para recebê-lo na data estabelecida, e então a construtora atrasa a entrega.

Isso parece justo? Claro que não.

Devido à falta de informações sobre o assunto, o comprador muitas vezes deixa passar a chance de receber uma compensação por esse atraso.

Pior ainda, muitas vezes desconhece o direito do consumidor de receber a totalidade dos valores pagos, com multa e correção monetária.

Pensando nisso e com o intuito de esclarecer seus direitos, optei por redigir este texto. Assim, você poderá compreender de maneira clara as consequências do atraso na entrega do imóvel pela construtora e como proceder.

Além disso, aqui você descobrirá quais são as soluções possíveis e como funciona o processo de indenização.

Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Esta conversa abordará exclusivamente a Nova Lei dos Distratos, que foi implementada em dezembro de 2018. Você percebeu que se trata de uma legislação recente? Então…

Na internet, há uma considerável confusão de informações sobre o assunto. Isso ocorre porque muitos textos relacionados aos distratos foram redigidos antes da vigência dessa nova lei, tornando-os desatualizados.

Além disso, mesmo em textos mais recentes, observo que alguns colegas ainda aderem às normas antigas, as quais são aplicáveis apenas a quem adquiriu um imóvel na planta antes de dezembro de 2018.

Então, muito cuidado!

Aqui, você não precisa se preocupar com isso, pois todas as informações estão em conformidade com a nova legislação, portanto, estão atualizadas.

Assim, se a sua aquisição ocorreu após dezembro de 2018 e houve o atraso na entrega do imóvel pela construtora, este texto é destinado a você.




HÁ ALGUM PERÍODO DE TOLERÂNCIA A FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA?

prazo de tolerância para indenização por atraso na entrega do imóvel pela construtora


Sim, existe, e é fundamental que você esteja plenamente informado sobre isso. Nas próximas linhas, será explicado qual é esse prazo e como ele opera na prática.

Segundo a legislação, toda construtora tem o direito a um período de tolerância de 180 dias em caso de atraso na entrega do imóvel. No entanto, alguns requisitos precisam ser atendidos para que esse prazo seja válido.

O primeiro ponto: O prazo de 180 dias deve estar explicitamente mencionado no contrato.

Isso significa que, para se beneficiar desse período de tolerância, a construtora deve incluir uma cláusula no contrato de compra e venda que aborde o exercício desse direito.

Caso contrário, em caso de atraso nas obras, o prazo considerado será o inicialmente previsto para a entrega do imóvel.


CONSIDERE A SEGUINTE SITUAÇÃO:

Você adquiriu um imóvel na planta com um prazo de entrega estipulado no contrato para 10/01/2024.

Se a construtora incluiu uma cláusula sobre o prazo de tolerância de 180 dias no contrato, o atraso só será configurado em 10/07/2024, ou seja, 180 dias após.

Se a construtora não incluiu no contrato a cláusula sobre prazo de tolerância, e em 10/01/2024 o imóvel não foi entregue, o atraso estará configurado.

Entendido até aqui?

Em ambas as situações, uma vez configurado o atraso, você terá o direito de buscar indenização e até mesmo a totalidade dos valores pagos até o momento.

O segundo ponto: O prazo de 180 dias deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis, certo? Além disso, esse período não pode ultrapassar 180 dias; portanto, se a construtora estabelecer um prazo de tolerância de 200 dias no contrato, isso será considerado abusivo.




CONSTATEI O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA EMPRESA CONSTRUTORA. O QUE FAZER?

constatei o atraso na entrega do imóvel pela construtora


Identificou o atraso na entrega do imóvel pela construtora? Agora, é necessário fazer uma escolha.

Quando nos deparamos com uma situação como essa, existem dois caminhos possíveis, e você terá que analisar e optar por um deles.

CAMINHO 1: RECEBER O IMÓVEL E A INDENIZAÇÃO.

Este é o caminho escolhido pela maioria: Receber o imóvel – mesmo com atraso – e uma indenização a título de aluguel.

Ao optar por isso, você terá direito a receber uma indenização de 1% sobre os valores pagos até o momento, incluindo os valores provenientes de financiamento.

Exemplo: Se até a data do atraso você pagou 100 mil reais, terá direito a receber R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de atraso.

1% de 100 mil reais: 1 mil reais.

Suponha que a entrega do imóvel esteja atrasada por 4 meses. Nesse caso, você receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos 4 meses de atraso.

Se a construtora persistir no atraso, você continuará recebendo esse 1% por mês de atraso, até que a construtora efetivamente cumpra o que prometeu e realize a entrega do imóvel.

O raciocínio por trás dessa indenização é simples: Você deveria já estar na posse do imóvel, transformando-o em sua moradia. No entanto, devido ao atraso causado pela construtora, isso não ocorreu.

Assim, é justo que você receba essa indenização. Certamente, você e sua família planejaram receber o imóvel na data acordada, e agora estão enfrentando constrangimentos devido ao atraso.

E NÃO PARA POR AÍ!

Não é razoável que, por culpa da construtora, você continue arcando com os juros de obra, afinal, a obra não deveria mais estar em andamento.

Normalmente, os juízes suspendem os juros de obra, e a responsabilidade pelo pagamento passa a ser da construtora, aliviando você de mais um prejuízo financeiro injusto.

Além disso, é crucial solicitar a alteração do índice de reajuste, substituindo o INCC por um índice mais suave, se aplicável.



CAMINHO 2: RECEBER RESSARCIMENTO TOTAL E PROCEDER AO DISTRATO.

Embora menos frequente, algumas pessoas ainda optam por essa abordagem.

Às vezes, o estresse, o desentendimento e o constrangimento atingem níveis tão elevados que o comprador simplesmente desiste de concretizar o que antes era um sonho e agora se transformou em um pesadelo.

Ele apenas quer que tudo termine.

Nesse cenário, a construtora deverá reembolsar ao comprador a totalidade dos valores pagos, ou seja, reembolsar todos os pagamentos feitos pelo comprador até o momento, em um prazo de até 60 dias corridos.

Esse montante será corrigido monetariamente e acrescido de multa, uma vez que o atraso na entrega do imóvel pela construtora constitui uma violação contratual, pela qual você não tem culpa.

Além disso, se houve despesas com ITBI e Registro Imobiliário, por exemplo, esses valores também deverão ser restituídos.




É NECESSÁRIO ESTAR COM OS PAGAMENTOS EM DIA?


Sim, é essencial manter em dia as suas obrigações. Estar inadimplente com a construtora pode dar margem à interpretação de que você contribuiu para o referido atraso.

Afinal, o progresso das obras depende do pagamento dos valores pelos compradores.

A situação muda quando o atraso na entrega do imóvel está configurado. Se, até aquela data, você estava em dia com suas obrigações e, ainda assim, ocorreu o atraso, indica que você não teve culpa.

Há diversas decisões judiciais que concedem a suspensão do pagamento das parcelas sem causar prejuízo, como a negativação do seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

De qualquer forma, é recomendável consultar um profissional especializado antes de tomar qualquer decisão drástica.



ENTENDA COMO ISSO ACONTECE ATRAVÉS DE UMA HISTÓRIA REAL

Em janeiro de 2019, Pedro e Sofia, um casal jovem e sonhador, decidiram adentrar no mundo desafiador da aquisição de um apartamento na planta, dando adeus ao aluguel e conquistando, enfim, um lar próprio.

Inicialmente, tudo parecia brilhar como um conto de fadas. O corretor, sempre sorridente, vendeu-lhes um sonho, e a construtora, com anos de experiência no mercado, parecia uma escolha sólida para transformar esse sonho em realidade.

O cronograma estabelecia três anos para a conclusão do apartamento, mas, em janeiro de 2022, a realidade foi um golpe no estômago: o prédio estava apenas 70% concluído.

A frustração era tangível. “Isso é justo?” questionavam Pedro e Sofia, com razão. Como um plano tão cuidadosamente elaborado poderia dar tão errado?

Um verdadeiro choque!

No entanto, eles não se deixaram abalar. Munidos de informação e coragem, empreenderam uma busca incansável por seus direitos em meio a esse caos de promessas quebradas.

Descobriram que tinham o direito de desistir da compra e recuperar todo o dinheiro pago à construtora. Uma escolha difícil, porém justa.

Desejavam retomar o controle, não serem reféns da construtora. Não estavam sozinhos; a lei estava do lado deles.

De forma decidida, entraram em contato com a construtora, buscando uma solução. A resposta? Fria e indiferente: “Não podemos ajudar no momento.”

Desistir não era uma opção. Pesquisaram e encontraram um aliado, um especialista em direito imobiliário.

Foi nesse momento que entraram em contato com o escritório e nos confiaram essa missão.

A batalha começou, uma luta contra uma construtora gigante. O conhecimento era a arma, e o especialista, o escudo. Com coragem, enfrentaram o desafio.

Meses se arrastaram, cada audiência era uma batalha. Mas Pedro e Sofia não estavam sozinhos, pois os tribunais frequentemente apoiavam os consumidores, lutando pela justiça. O tempo era inimigo, mas eles não recuavam.

Finalmente, a vitória chegou.

A Justiça respaldou sua decisão, assegurando a devolução integral do dinheiro pago à construtora, uma vitória merecida.

Apesar dos meses que se passaram até o veredito, Pedro e Sofia saíram vitoriosos. Foram corajosos, defenderam seus direitos e foram recompensados.



A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO


De que adianta compreender todas as nuances descritas acima e depositar seu direito nas mãos de qualquer um?

Como mencionado anteriormente, o pedido de indenização ou até mesmo o cancelamento da compra de um imóvel na planta é um tema bastante específico; nem todo advogado terá a capacidade de resolver essas questões.

Não se engane, advogados não detêm conhecimento abrangente em todas as áreas.

Assim como na medicina, a advocacia também evoluiu, e atualmente as pessoas buscam e contratam especialistas no assunto.

PENSE COMIGO:

Se descobrisse um grave problema cardíaco colocando sua vida em risco, a qual médico procuraria? Certamente, um cardiologista experiente, afinal, trata-se da sua vida em jogo.

Na advocacia, o raciocínio é o mesmo. Se você enfrenta um problema jurídico envolvendo um imóvel, busca um especialista em direito imobiliário. Simples assim.

O advogado imobiliário é o profissional que dedicou, além dos cinco anos de faculdade, mais alguns anos de sua vida para oferecer o melhor serviço à sociedade.

Faça um favor a si mesmo e evite uma grande frustração: procure e contrate um advogado especialista.

COMO SEI DISSO?

Frequentemente, ouço relatos de meus próprios clientes que, antes de me procurarem, tiveram experiências negativas com advogados generalistas (não especialistas).

As histórias variam desde processos que se prolongaram por anos devido à incompetência do profissional, sem sucesso, até processos julgados improcedentes antes mesmo de começarem.

Você não merece passar por isso. Merece ser representado adequadamente em um processo, por um advogado especialista, tendo todos os seus direitos protegidos.

Reforço: Um conflito por atraso na entrega do imóvel pela construtora não é para qualquer profissional.

É POSSÍVEL REALIZAR UM DISTRATO COM UM ADVOGADO DE OUTRO ESTADO?

Sim, é possível e, na verdade, bastante comum. Nem sempre é fácil encontrar um advogado especialista em direito imobiliário de confiança em sua cidade.

É importante saber que é viável buscar os seus direitos pelo atraso na entrega do imóvel pela construtora com um advogado de outra região.

Isso ocorre porque todos os processos judiciais do país são conduzidos eletronicamente, ou seja, online. Petições, reuniões, contratos, documentos, audiências, despachos; todos esses elementos ocorrem digitalmente.

Graças à tecnologia, essa facilidade é possível, e você não precisa mais ficar limitado aos profissionais inadequados de sua região. Dessa forma, poderá contratar um excelente advogado de sua confiança, aumentando substancialmente as chances de sucesso em seu processo e garantindo o devido ressarcimento.

O exercício da advocacia não é mais restrito pela barreira territorial.

Para lhe ajudar nessa escolha, preparei um texto sobre os principais erros no momento de contratar um advogado, e o melhor: como evitá-los. Basta clicar na frase abaixo:

5 ERROS AO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA DISTRATO IMOBILIÁRIO




CONCLUSÃO

Se está enfrentando essa situação, não hesite em buscar seus direitos; você não merece passar por isso.

O atraso na entrega do imóvel pela construtora é um assunto amplamente discutido em nossos tribunais, com vários entendimentos consolidados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) favoráveis ao consumidor.

Isso significa que você possui uma considerável segurança jurídica. A indenização ou o reembolso dos valores pagos são seus direitos.

É uma maneira de ser compensado por todos os transtornos causados pelo atraso. Você não deve sofrer as consequências de algo que não foi culpa sua. Isso não faz sentido.

Estamos alinhados?

Entre em contato com um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança e garanta seus direitos.

Acima de tudo, pode contar comigo.

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
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