Distrato de Compra de Imóvel na Planta: Dúvidas Frequentes e Orientações Úteis

distrato de compra de imóvel na planta

Índice

Sem dúvida alguma, o distrato de compra de imóvel na planta é um tema que gera muitas dúvidas na mente do consumidor.

Diariamente, eu meus atendimentos, recebo dezenas dessas dúvidas. E como eu sei que, antes de entrar em contato comigo, pessoas como você pesquisam no Google sobre esse tipo de tema, decidi escrever esse texto para esclarecer os principais questionamentos que costumam surgir.

Antes de começarmos, quero lhe parabenizar por essa postura de pesquisar, entender o seu problema e correr atrás dos seus direitos. Hoje em dia isso é raro. Muitos simplesmente deixam para lá e terminam por aceitar as abusividades das construtoras.

Infelizmente essa é a nossa dura realidade.

Mas não será a sua realidade. Eu quero que ao final dessa nossa conversa você esteja com bastante conhecimento sobre distrato de compra de imóvel na planta e muito seguro das escolhas que fará quando terminarmos. Digo e repito: Conhecimento é poder.

Enfim, sem mais delongas, vamos as dúvidas.


MAS ANTES, UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Toda a conversa que teremos daqui para frente será embasada na Nova Lei dos Distratos. Se você comprou um imóvel após dezembro de 2018, este conteúdo é especialmente significativo para você.

Minha responsabilidade é assegurar que você obtenha dados precisos e recentes. E por que isso é relevante? Porque muitas vezes nos deparamos com informações desatualizadas em vários sites, o que pode causar confusão na compreensão do assunto.

Aqui, você não precisa se preocupar com esse tipo de questão.



O QUE É UM DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA?

cancelamento da compra de imóvel na planta


Em palavras simples, o distrato de compra de imóvel na planta nada mais é que a desistência do negócio, ou seja, o cancelamento do contrato de compra e venda.

Como estamos falando de imóvel na planta, esse tipo de distrato deve acontecer antes da conclusão das obras.

E os motivos são os mais diversos:

  • Perda de condição financeira para arcar com as parcelas.

  • Atraso na entrega do imóvel pela construtora.

  • Desinteresse no recebimento do imóvel.

  • Mudança repentina da cidade.

  • Quebra de contrato pela construtora.

  • Motivos pessoais.

O distrato pode acontecer de forma amigável, através de um acordo entre comprador e construtora. Mas quando há discordância entre as partes, o distrato acontece de forma judicial, ou seja, através do julgamento de um juiz.

Inclusive, como você perceberá, o distrato de compra de imóvel judicial será o foco dessa nossa conversa.


QUAL A LEI QUE DITA AS REGRAS DO DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA?

A lei que dita as regras do distrato de compra de imóvel na planta é a Lei 13.786 de 27 de dezembro de 2018.

Durante anos e anos de conflitos entre consumidores e construtoras, as regras eram ditas pelo Poder Judiciário. Como existiam – e ainda existem – muitos casos de distratos, os tribunais julgavam de forma quase uniforme. Até que veio a lei dos distratos e regulou tudo isso.

Ela busca equilibrar os direitos do comprador e da construtora. Se o comprador desiste, a lei determina como os valores pagos serão devolvidos ou retidos. Se a construtora atrasa a entrega, a lei protege o comprador.



QUANTO A CONSTRUTORA PODE RETER EM CASO DE DISTRATO?

atraso na entrega do imóvel pela construrota


Quando a construtora atrasa as obras e consequentemente a entrega do imóvel na data acordada, ela perde toda a razão. E por esse motivo, em caso de distrato, nada poderá reter.

Deverá devolver a totalidade dos valores pagos pelo consumidor, com multa e correção monetária.

A situação muda quando o distrato acontece por iniciativa do consumidor, ou seja, sem nenhuma culpa por parte da construtora. Nesse caso, ela poderá reter uma porcentagem dos valores pagos:

  • Até 25% em contratos sem patrimônio de afetação.

  • Até 50% em contratos com patrimônio de afetação.


Além disso, outras taxas também poderão ser retidas, como por exemplo, a comissão de corretagem.


MAS AFINAL, O QUE É PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO?

O Patrimônio de Afetação é como um “escudo” de proteção. Quando uma construtora utiliza o Patrimônio de Afetação, ela separa os recursos destinados a um empreendimento específico dos demais.

Isso significa que, se a construtora enfrentar problemas financeiros, os compradores daquele empreendimento específico estão mais protegidos, pois o dinheiro destinado a ele não será misturado com outros investimentos da construtora.

Essa separação ajuda a garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para o projeto em questão, proporcionando mais segurança aos compradores.

Você pode verificar se há ou não Patrimônio de Afetação do seu contrato de compra e venda. 



O QUE RECEBO NO DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA?

Em casos de atraso na entrega do imóvel ou outro tipo de quebra de contrato por parte da construtora, você receberá a totalidade dos valores pagos, ou seja, tudo o que já pagou para a construtora.

E mais, esse valor será acrescido da multa contratual como também deverá estar corrigido monetariamente pelo índice do próprio contrato.

Em casos de distrato por iniciativa do comprador, você receberá de volta 75% dos valores pagos. Ou 50% dos valores pagos em caso de Patrimônio de Afetação.

Lembrando que esses valores também precisarão estar corrigidos monetariamente, mesmo quando por “culpa” do comprador.



QUANDO POSSO PEDIR O DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA?

Enquanto a sua unidade não for entregue, ou seja, enquanto as obras ainda estiverem em andamento, você pode pedir o distrato. Mas ninguém te fala isso.

Ao contrário, algumas construtoras tentam esconder esse direito dos consumidores, fazendo o possível para que você não perceba que pode cancelar o contrato a qualquer momento.

Como o meu compromisso é com você e com a verdade, estou aqui desconstruindo esse mito.



QUAL ADVOGADO É ESPECIALISTA EM DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA?

distrato de compra de imóvel na planta


A resposta para essa dúvida é uma das que considero mais importante. Sabe por quê? Porque de nada adianta você conhecer o seu direito e colocá-lo nas mãos de qualquer um.

Não se deixe ser enganado. Advogado não sabe de tudo. Assim como um médico não domina todas as especialidades da medicina.

O advogado mais bem preparado para lhe prestar um bom serviço é o Advogado Especialista em Direito Imobiliário. Foi esse profissional que, além dos 5 anos de faculdade, precisou se dedicar mais alguns anos para dominar essa área do Direito.

Faça esse favor para você mesmo. A frustração de colocar tudo a perder por conta de uma má prestação de serviço é algo que ninguém busca, correto?


COMO EU SEI DISSO?

Não raro ouço relato dos meus próprios clientes que, antes de me procurar, tiveram uma péssima experiência com advogado generalista (não especialista).

As histórias são as mais diversas, vai desde processos que se arrastaram por anos por incompetência do profissional e ainda assim sem sucesso, até processos que foram julgados improcedentes antes mesmo de começar.

Só vendo para crer.

Você não merece passar por isso. Você merece ser bem representado em um processo – por um advogado especialista – e ter todos os seus direitos resguardados.

Repito: Distrato de compra de imóvel na planta não é para qualquer um.

Para te ajudar nessa escolha, preparei um texto falando os 5 principais erros na contratação de um advogado para distrato imobiliário, basta clicar na frase abaixo:

5 ERROS AO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA DISTRATO IMOBILIÁRIO



É SEGURO FAZER UM DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA?

caso real de indenização por atraso na entrega do imóvel


Se você escolher um bom advogado especialista em direito imobiliário, sim.

Mas porque considero um distrato imobiliário seguro? Porque é um tema que já foi amplamente debatido pelos tribunais, inclusive existem diversas decisões favoráveis ao consumidor do próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Algo que é facilmente verificado com uma simples pesquisa no Google.

Para quem não sabe, é o STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

Em palavras simples: Se o STJ disse, está dito!

Isso quer dizer que os juízes e tribunais “menores” precisam julgar de acordo com o entendimento do STJ.

Além disso tudo, tem a própria lei 13.786/18 regulando todas essas regras sobre distrato de compra de imóvel na planta.  E doa a quem doer, a lei será cumprida e a Justiça será feita.



POSSO FAZER UM DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA A DISTÂNCIA?

Sim, é possível. Inclusive isso é bastante comum. Nem sempre é fácil encontrar um advogado especialista em direito imobiliário de confiança na sua cidade.

Isso porque, todos os processos judiciais do nosso país acontecem de forma eletrônica, ou seja, de forma on-line. Petições, reuniões, contratos, documentos, audiências, despachos; tudo isso acontece de forma digital.

Graças à tecnologia, essa facilidade é possível e você não precisa mais ficar refém dos profissionais ruins da sua região. E com isso, poderá contratar um ótimo advogado da sua confiança, aumentando consideravelmente as chances de sucesso do seu processo e ser devidamente ressarcido.

O exercício da advocacia não é mais limitado pela barreira territorial.



CONCLUSÃO

Se você chegou aqui com muitas dúvidas sobre distrato de compra de imóvel na planta, acredito que consegui te ajudar a esclarecer alguns pontos.

Nesse texto você aprendeu que sim, é possível realizar um distrato sem sofrer abuso da construtora. Descobriu como funcionam as regras para a devolução do dinheiro, as porcentagens de retenção que a lei autoriza, como a Justiça costuma julgar casos dessa natureza e muito mais.

Agora que está por dentro do assunto e com um conhecimento valioso sobre o tema, não permita que cometam abusividades contra você. Você não merece isso.

É direito seu uma reparação justa, sem retenções e sem cobranças abusivas (que infelizmente acontecem com frequência nesse mercado).

Entre em contato com um advogado especialista em distrato de compra de imóvel na planta de sua confiança e garanta seus direitos.

Acima de tudo, conte comigo. Até uma próxima.
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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
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