Se você busca uma fonte confiável de informações sobre distrato de multipropriedade, você está no lugar certo.
Estou ciente de como é exaustivo navegar por páginas de vendas repletas de promessas vazias, aquelas que parecem mais panfletos de semáforo, repetindo sempre as mesmas informações. Mas aqui é diferente.
Este texto é fruto de um profundo conhecimento, elaborado pelo fundador de um escritório especializado, livre de promessas ilusórias e centrado na obtenção de conhecimento genuíno. Nosso objetivo é que você saia desta leitura enriquecido, compreendendo seus direitos e desvendando os segredos que as construtoras preferem manter ocultos.
Portanto, se está considerando um distrato de multipropriedade, acompanhe-me até o fim deste texto. Tenho certeza de que será uma leitura valiosa para você.
Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.
QUANDO POSSO PEDIR O DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE?
As construtoras preferem manter isso em segredo, mas qualquer comprador pode realizar o distrato de multipropriedade e, assim, reaver grande parte, ou até mesmo a totalidade, dos valores pagos.
Não se preocupe, ao longo deste texto, explicarei em quais casos você pode receber o reembolso total e em quais situações a construtora pode reter uma parte dos valores.
A verdade é que, se o contrato ainda estiver em vigor, ou seja, se você ainda estiver pagando as parcelas do empreendimento, tem todo o direito de solicitar o distrato. E o melhor: sem exigências ou multas abusivas.
As construtoras farão de tudo para que você se sinta desconfortável ao solicitar o distrato. Tentarão fazê-lo acreditar que está fazendo algo errado.
Os atendentes, que antes eram solícitos durante a venda, agora se tornam ríspidos e pouco cooperativos, tratando-o como um incômodo.
Emails e ligações, que antes eram prontamente respondidos, agora são ignorados ou demoram uma eternidade para obter resposta, demonstrando total desrespeito pela sua situação.
Sim, sei que está passando por isso. Recebo relatos semelhantes praticamente todos os dias de clientes aqui no escritório. Esse padrão de comportamento é recorrente e intencional.
A intenção é fazer você acreditar que não tem direitos e que solicitar o distrato é algo errado.
Não caia nessa armadilha. O distrato de multipropriedade é um direito legítimo, respaldado pela lei. Não importa quem tente contestar, a lei existe para ser cumprida e a justiça para ser feita.
OS PRINCIPAIS MOTIVOS DO DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE
Como você verá logo abaixo, os motivos que levam uma pessoa a pedir o distrato são os mais diversos possíveis. E sim, todos eles são legítimos. O que mudará, e isso ficará bem claro nos próximos tópicos, são as consequências do desfazimento do negócio.
Conheça os principais motivos do distrato de multipropriedade:
- Atraso na Entrega da Unidade: Quando a construtora não cumpre o prazo estabelecido para a entrega do imóvel, o comprador pode solicitar o distrato devido ao descumprimento contratual.
- Vícios Construtivos: Defeitos na construção que comprometem a qualidade ou segurança do imóvel podem levar o comprador a solicitar o distrato para evitar prejuízos futuros.
- Motivos Pessoais: Mudanças na situação pessoal do comprador, como casamento, divórcio, mudança de emprego ou problemas de saúde, podem motivar a solicitação de distrato.
- Quebra de Contrato pela Construtora: Se a construtora descumprir alguma cláusula essencial do contrato, como não fornecer as características prometidas do imóvel, o comprador pode solicitar o distrato.
- Perda de Interesse pelo Imóvel: Mudanças nas preferências ou necessidades do comprador podem levar à perda de interesse pelo imóvel, motivando a solicitação de distrato.
- Dificuldade Financeira: Problemas financeiros, como perda de emprego ou diminuição de renda, podem tornar difícil para o comprador continuar pagando pelas parcelas do imóvel, levando à solicitação de distrato.
- Propaganda Enganosa: Se o comprador perceber que as informações fornecidas pela construtora durante a venda foram enganosas ou não corresponderam à realidade, ele pode solicitar o distrato com base nesse motivo.
- Cláusulas Contratuais Abusivas: Cláusulas no contrato que são consideradas abusivas ou desvantajosas para o comprador podem motivar a solicitação de distrato, especialmente se forem contrárias aos seus direitos como consumidor.
Observe que alguns desses motivos para solicitar o distrato serão de iniciativa do comprador, enquanto outros serão devido a falhas da construtora. Essa distinção é crucial, pois influenciará significativamente nas consequências do cancelamento do negócio. Nos próximos blocos, abordaremos detalhadamente essas diferenças e suas ramificações.
MAS ANTES CONHEÇA O DIREITO DE ARREPENDIMENTO DOS 7 DIAS
Se você assinou um contrato de compra de um imóvel em um estande de vendas ou em algum lugar fora da sede da construtora, a lei te dá o direito de mudar de ideia. Você tem 7 dias a partir da assinatura do contrato para fazer isso.
Preste atenção: Durante esse período, você pode enviar uma carta registrada, com aviso de recebimento, para a construtora, informando que quer cancelar o contrato. Eles têm que devolver todo o dinheiro que você pagou até então, incluindo a comissão do corretor, sem discutir.
Lembre-se de enviar essa carta dentro do prazo de 7 dias e guardar o comprovante de envio. Assim, você garante que está agindo dentro da lei e protegendo seus direitos como consumidor.
Dica adicional: Evite tentar cancelar o contrato através do site da construtora, muito menos por e-mail. Geralmente, a resposta é demorada, o que pode fazer você ultrapassar o prazo de 7 dias.
CONSEQUÊNCIAS DO DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE: CONHEÇA SEUS DIREITOS
Como prometido, nesse tópico conversaremos sobre as regras do desfazimento do negócio. Para que você entenda em quais ocasiões você recebe de volta 100% dos valores pagos e em quais circunstâncias a construtora poderá reter uma porcentagem.
DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE POR ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE
Frequentemente, quando se trata de cancelamento de contrato por responsabilidade da construtora, em cerca de 90% dos casos, a causa é o atraso na entrega do imóvel.
Imagine planejar com sua família o momento de receber o imóvel, confiando na data que a construtora prometeu. No entanto, quando o dia chega, o imóvel ainda não está pronto.
É como ter uma expectativa enorme e depois se decepcionar. É frustrante, não acha? Eu certamente acho.
Mas vamos direto ao ponto. Quando você enfrenta um atraso na entrega do imóvel, há duas opções possíveis:
OPÇÃO 1: DESISTIR DO IMÓVEL E RECEBER DE VOLTA A TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS
Por vezes, quando a pressão, os desacordos e a situação desconfortável ficam muito intensos, o comprador simplesmente decide não mais aceitar o imóvel. Aquilo que costumava ser um sonho acaba se tornando um verdadeiro pesadelo.
Você só quer que isso acabe.
Nesse momento, a construtora que lhe vendeu a cota é obrigada a dar de volta todo o dinheiro que você pagou até agora. Dentro de um prazo de até 60 dias corridos.
Esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de multa, afinal, o atraso na entrega do imóvel pela construtora é uma infração contratual, e o fato é que deve haver uma penalização por isso.
Sabe por quê?
Porque quando é o consumidor que comete uma infração contratual a construtora não mede esforços para penalizá-lo.
OPÇÃO 2: RECEBER A UNIDADE MESMO EM ATRASO + UMA INDENIZAÇÃO POR MÊS DE ATRASO
Essa é a opção mais comum entre as pessoas: Aceitar o imóvel, mesmo com atraso, e receber uma compensação como aluguel.
Com essa decisão, você terá o direito de receber uma quantia de 1% sobre o valor total já pago, incluindo os pagamentos feitos por financiamento.
Por exemplo, se até a data do atraso você já tiver pago 100 mil reais, receberá R$ 1.000,00 (mil reais) por cada mês de atraso.
1% de 100 mil reais = 1 mil reais.
Imagine que o imóvel está atrasado por 5 meses. Nesse caso, você receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo atraso total.
Se a construtora continuar demorando, você continua recebendo essa compensação de 1% por mês, até que a construtora finalmente entregue o imóvel.
UM PRAZO ADICIONAL DE 180 DIAS PARA A CONSTRUTORA: REALIDADE OU MITO?
Sim, esta alegação é verdadeira.
Quando você formaliza o contrato de promessa de compra e venda, a construtora/incorporadora estabelece um período para a entrega de sua unidade, geralmente entre 3 e 4 anos. Adicionalmente, a legislação concede um prazo de tolerância de 180 dias de atraso.
Uma vez expirado este prazo de tolerância, a construtora se encontra efetivamente em situação de atraso, facultando a você a busca por seus direitos.
DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE POR PROPAGANDA ENGANOSA
Você tem o direito de rescindir um contrato de multipropriedade se for vítima de propaganda enganosa.
Quando você assina um contrato desse tipo, é comum que as empresas façam promessas falsas e omitam informações relevantes, caracterizando o que chamamos de propaganda enganosa. No entanto, ao identificar essa prática, você pode cancelar o contrato sem incorrer em multas.
No âmbito do direito do consumidor, é fundamental ter acesso a informações precisas sobre a compra que está sendo realizada.
Se o contrato impõe restrições de uso da multipropriedade até que um pagamento mínimo seja feito, e essa condição não foi devidamente informada, isso configura propaganda enganosa e você tem o direito de rescindir o contrato sem prejuízos.
Da mesma forma, se o calendário de uso da multipropriedade não coincide com suas férias escolares ou folgas do trabalho, e essa informação foi ocultada durante a venda, você também pode solicitar o cancelamento do contrato.
Portanto, fique atento. Se identificar qualquer indício de propaganda enganosa no contrato de multipropriedade, não hesite em buscar seus direitos.
DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE POR VENDA EMOCIONAL
Se você já se viu envolvido em uma situação de venda emocional ao adquirir um contrato de multipropriedade, provavelmente passou por um cenário comum nesse mercado.
Imagine: você é convidado para um jantar ou evento em um local atraente, onde espera passar apenas 30 minutos ouvindo sobre um investimento promissor. No entanto, ao chegar lá, percebe que o que foi prometido não condiz com a realidade.
Você se vê preso por horas, sendo submetido a uma pressão intensa, sem tempo adequado para reflexão. O que parecia ser uma breve apresentação se transforma em uma maratona de horas de marketing agressivo, com técnicas destinadas a influenciar suas emoções e levá-lo a tomar uma decisão impulsiva.
Essa prática, conhecida como venda emocional, é frequentemente utilizada no mercado de multipropriedade e pode deixar os consumidores em uma situação desconfortável e vulnerável. No entanto, é importante saber que você não está sozinho e que a legislação brasileira protege os consumidores nessas situações.
Segundo Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito ao arrependimento e ao desfazimento do negócio por culpa do vendedor. Os tribunais têm reconhecido a venda emocional como uma prática abusiva, e você pode buscar a restituição integral das parcelas pagas.
Portanto, se você se encontra nessa situação e deseja cancelar o contrato de multipropriedade, saiba que você tem respaldo legal para buscar seus direitos. Não hesite em procurar orientação jurídica especializada para garantir que suas decisões sejam tomadas de forma consciente e livre de pressão indevida.
DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR
Quando você decide cancelar um contrato de multipropriedade por conta própria, o primeiro passo é examinar o contrato de promessa de compra e venda e verificar se há uma cláusula relacionada ao Patrimônio de Afetação.
O Patrimônio de Afetação é uma forma de proteção patrimonial, separando os recursos do projeto do restante dos recursos da construtora. Essa medida legal visa proteger os compradores de problemas financeiros da construtora em outras áreas.
Essa informação é crucial para entender as regras de desistência no contrato com a construtora.
SEM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO:
Quando não há Patrimônio de Afetação e você precisa desistir, a construtora pode reter:
- O valor total da comissão de corretagem.
- Uma penalidade de até 25% dos valores pagos.
- Taxa de fruição de 0,5% sobre o valor do contrato, caso a unidade já tenha sido entregue.
- Cotas de Condomínio, IPTU e outras taxas, caso a unidade já tenha sido entregue.
Após essas retenções, a construtora deve devolver o restante dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Observação Importante!
A cobrança de taxa de condomínio, taxa de fruição e IPTU antes da entrega do imóvel é considerada abusiva e ilegal.
COM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO:
Quando há Patrimônio de Afetação e você precisa fazer o distrato de multipropriedade, a construtora pode reter:
- A integralidade do valor da comissão de corretagem.
- Uma pena de retenção de até 50% dos valores pagos.
- Taxa de fruição de 0,5% sobre o valor do contrato, caso a unidade já tenha sido entregue.
- Cotas de Condomínio, IPTU e demais taxas, caso a unidade já tenha sido entregue.
Após essas retenções, a construtora deve devolver o restante dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Outra observação importante!
Mesmo com essas retenções, a construtora deve devolver seu dinheiro com correção monetária, conforme estabelecido no contrato. Se as obras já estiverem concluídas, a retenção de 50% é considerada abusiva, voltando para a regra dos 25%.
DÚVIDAS COMUNS SOBRE DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE
Posso parar de pagar as parcelas do meu contrato de multipropriedade depois de processar a construtora?
Sim. Ao iniciar o processo de distrato, seu advogado pode solicitar ao juiz uma liminar para suspender o pagamento das parcelas. Uma liminar é uma decisão temporária que protege seus interesses enquanto o processo judicial está em curso.
Com a concessão da liminar, você pode suspender os pagamentos das parcelas do contrato até que o caso seja resolvido.
Todo distrato de multipropriedade gera direito a dano moral?
Depende do caso concreto. Nem todo distrato gera direito a dano moral, e é importante saber disso. O reconhecimento de dano moral está condicionado às circunstâncias específicas de cada caso.
Por exemplo, situações comuns que podem configurar dano moral incluem o atraso excessivo na entrega da unidade e a propaganda enganosa. Esses casos envolvem uma violação significativa dos direitos do consumidor, causando angústia e frustração, o que pode justificar uma indenização por danos morais.
É POSSÍVEL REALIZAR UM DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE COM UM ADVOGADO DE OUTRO ESTADO?
Sim, é possível e, na verdade, bastante comum. Nem sempre é fácil encontrar um advogado especialista em direito imobiliário de confiança em sua cidade. Portanto, se você está considerando um distrato de multipropriedade, saiba que é viável buscar seus direitos com um advogado de outra região.
Isso ocorre porque todos os processos judiciais do país são conduzidos eletronicamente, ou seja, online. Petições, reuniões, contratos, documentos, audiências, despachos; todos esses elementos ocorrem digitalmente.
Graças à tecnologia, essa facilidade é possível, e você não precisa mais ficar limitado aos profissionais inadequados de sua região. Dessa forma, poderá contratar um excelente advogado de sua confiança, aumentando substancialmente as chances de sucesso em seu processo e garantindo o devido ressarcimento.
O exercício da advocacia não é mais restrito pela barreira territorial.
Para lhe ajudar nessa escolha, preparei um texto sobre os principais erros no momento de contratar um advogado, e o melhor: como evitá-los. Basta clicar na frase abaixo:
5 ERROS AO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA DISTRATO IMOBILIÁRIO
CONCLUSÃO
O distrato de multipropriedade é uma solução viável e amparada pela lei para aqueles que se encontram insatisfeitos ou prejudicados com o contrato de multipropriedade.
Seja devido a atrasos na entrega da unidade, propaganda enganosa, venda emocional ou cláusulas contratuais abusivas, você tem o direito de desfazer o negócio sem prejuízos indevidos.
A escolha pelo distrato de multipropriedade é a decisão correta para garantir a proteção dos seus direitos como consumidor.
Não deixe que promessas vazias e práticas abusivas afetem seus planos e sua tranquilidade. Entre em contato com um especialista em direito imobiliário para receber a orientação adequada e assegurar que seus direitos sejam respeitados.
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