Qualquer consumidor tem o direito de receber uma indenização por atraso na entrega do imóvel pela construtora através do trabalho de um advogado imobiliário.
Parabéns por pesquisar sobre esse tema. Parabéns por não baixar a cabeça para a construtora e correr atrás dos seus direitos. Hoje em dia, posturas assim estão cada vez mais raras.
E vamos ser sinceros? Atrasar a entrega do imóvel é uma tremenda de uma incompetência e uma grande falta de respeito com o consumidor/comprador.
Imagina se programar para receber o imóvel em uma determinada data e, por erro da construtora, a obra atrasar e você arcar com esse prejuízo.
Isso parece justo? Claro que não!
Mas fique tranquilo, pois a lei e os Tribunais estão do seu lado. Na esmagadora maioria dos casos de indenização por atraso na entrega do imóvel pela construtora são julgados a favor do consumidor.
Pois bem, nesse texto vamos conversar sobre como conquistar esse direito, qual valor a construtora deve lhe pagar e quais pontos você precisa observar para ter certeza de que está no caminho certo.
Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.
Antes disso, uma observação importante:
Todo o diálogo que teremos a seguir estará fundamentado na Nova Lei dos Distratos. Portanto, se você adquiriu um imóvel após dezembro de 2018, este texto é especialmente relevante para você.
Meu compromisso é garantir que você receba informações precisas e atualizadas. E por que isso é importante? Porque frequentemente encontramos informações desatualizadas em diversos sites da internet, o que pode gerar confusão no entendimento do tema.
Bom, aqui você não precisa se preocupar com esse tipo de problema.
COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL? QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
Agora vamos ao que de fato interessa. Nesse tópico eu vou te explicar como funciona a indenização por atraso na entrega do imóvel, quais são os seus direitos e como você deve proceder.
O primeiro passo, é verificar em seu contrato de promessa de compra e venda a data em que o imóvel deveria ser entregue.
O segundo passo, é verificar o prazo de tolerância que a lei concede as construtoras (até 180 dias) e por fim, realizar a soma.
Explico:
Imagine que você verifica em seu contrato que a data em que o imóvel deveria ser entregue é 10/01/2022. Verificou também, que no contrato há uma cláusula contratual sobre o prazo de tolerância de 180 dias.
Feito isso, você soma os 180 dias a data que o imóvel deveria ser entregue, ou seja:
10 de janeiro de 2022 + 180 dias = 10 de julho de 2022.
O resultado da soma (10 de julho de 2022) é a data em que o atraso da entrega do imóvel estará configurado. A partir dessa data, a cada mês de atraso, você deverá ser indenizado pela construtora.
Então, utilizado o mesmo exemplo acima: Se em 10/06/22 o meu imóvel deveria ter sido entregue e até a data de hoje (25/10/23) ainda não recebi, a construtora precisará me pagar uma indenização por todos esses meses de atraso.
QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL?
O valor da indenização por atraso na entrega do imóvel é de 1% sobre os valores pagos, por cada mês de atraso. Vou te dar um exemplo para facilitar o entendimento:
Imagine que você comprou um apartamento na planta (ainda em construção), com previsão de entrega para janeiro de 2022, e somado com o prazo de tolerância (180 dias), o prazo fatal seria 10/06/2022. Mesmo assim, a construtora não entregou o imóvel nessa data e o atraso restou configurado.
Estamos em 25/10/2023, ou seja, 16 meses de atraso. Como disse mais acima, a construtora precisará indenizar o valor de 1% sobre os valores pagos por cada mês de atraso.
Então, vamos supor que até o momento você pagou 100 mil reais para a construtora. Nesse caso, 1% de 100 mil reais são 1 mil reais. Ou seja, por cada mês de atraso, a construtora precisará te pagar 1 mil reais.
Retornando o nosso exemplo, já se passaram 16 meses de atraso. Nesse caso, 16 x 1.000 = 16.000
Se você entrasse com uma ação judicial hoje, a construtora seria condenada a lhe pagar 16 mil reais pelos 16 meses de atraso. E detalhe, correção monetária.
Até a efetiva entrega do imóvel, a cada mês de atraso, a construtora precisará te pagar os 1 mil, ainda que você a tenha processado.
Veja bem.
O raciocínio por trás dessa indenização é muito simples: Você já deveria estar na posse do imóvel, desfrutado do seu novo lar. Mas por culpa da construtora isso não aconteceu.
Portanto, é justo que você receba essa indenização, considerando o planejamento feito por você e sua família para receber o imóvel na data acordada, e o prejuízo causado pelo atraso.
Além disso, você também terá direito de aplicar a multa contratual, de suspender os juros de obra, mudar o índice de reajuste para um mais benéfico e, a depender do caso, uma indenização por danos morais.
Para verificar todas essas questões de forma assertiva, consulte um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança.
ENTENDA ATRAVÉS DE UM CASO REAL DO NOSSO ESCRITÓRIO
Em janeiro de 2019, Ricardo e Mariana, um casal jovem, tomaram uma decisão importante: comprar um apartamento na planta para finalmente deixar o aluguel e construir um lar só deles.
No começo, tudo parecia um conto de fadas. O corretor de imóveis estava sempre sorrindo e vendendo um sonho. A construtora, com anos de experiência no mercado, parecia uma escolha sólida para tornar esse sonho uma realidade.
O plano original previa que o apartamento estaria pronto em três anos, mas em janeiro de 2022, a realidade foi um golpe no estômago do casal. O prédio estava apenas 60% concluído, e a frustração era palpável. Ricardo e Mariana se perguntavam: “Isso é justo?”
Ficaram desanimados, mas em vez de desistir, decidiram se informar e agir para proteger seus direitos em meio ao caos de promessas quebradas.
Após alguma pesquisa, descobriram que, de acordo com a Lei dos Distratos, que tinham direito a receber uma indenização de 1% sobre os valores pagos por cada mês de atraso na entrega do imóvel. A escolha de buscar essa indenização não foi fácil, mas era justa. Eles queriam recuperar o controle da situação, não ficar reféns da construtora.
Determinados a resolver a situação, Ricardo e Mariana entraram em contato com a construtora em busca de uma solução. A resposta da construtora foi fria e indiferente: “Não podemos ajudar no momento.”
No entanto, desistir não estava nos planos do casal. Eles procuraram e encontraram um advogado especializado em direito imobiliário.
Foi nesse ponto que eles se aproximaram do nosso escritório de advocacia e entregaram essa missão em nossas mãos.
A batalha começou, enfrentando uma construtora gigante. O conhecimento jurídico se tornou sua arma, e o advogado, seu escudo. Com coragem, enfrentaram o desafio.
Meses se arrastaram, mas Ricardo e Mariana não estavam sozinhos. Os tribunais frequentemente apoiavam os consumidores, buscando justiça. O tempo estava contra eles, mas não recuaram.
Finalmente, a vitória chegou.
A Justiça decidiu a seu favor, garantindo a indenização de 1% sobre os valores pagos por cada mês de atraso. Foi uma vitória merecida que compensou o longo processo.
Apesar dos meses que se passaram até o veredito, Ricardo e Mariana provaram que a coragem de lutar pelos seus direitos valeu a pena. Eles enfrentaram desafios, mas no final, saíram vitoriosos.
UMA DICA IMPORTANTE!
Acredito que nesta altura do texto você já tenha percebido que a minha intenção aqui é de te ajudar. E aqui vai mais uma dica valiosa: Contrate um Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
De nada adianta você entender todas essas regras descritas acima sobre indenização por atraso na entrega do imóvel e colocar esse direito nas mãos de qualquer um.
Não se engane, não é porque o sujeito é advogado que ele entende todas as áreas do direito. Longe disso!
Assim como na medicina, a advocacia também evoluiu e atualmente as pessoas procuram por especialistas. Pois esses são os profissionais capacitados para exercer um bom trabalho e garantir os seus direitos com segurança.
Faça esse favor para você mesmo e evite uma tremenda de uma frustração: Procure e contrate um advogado especialista.
É POSSÍVEL CONSEGUIR A INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL COM UM ADVOGADO DE OUTRO ESTADO?
Sim, é possível. Inclusive isso é bastante comum. Nem sempre é fácil encontrar um advogado especialista em direito imobiliário de confiança na sua cidade.
Por vezes, você até acompanha um conteúdo de algum advogado imobiliário pelas redes sociais ou em algum blog, e acha que não pode contratá-lo.
Mas saiba que sim, é possível ingressar na Justiça para conseguir a indenização por atraso na entrega do imóvel um advogado de outro estado.
Isso acontece porque, atualmente, todos os procedimentos judiciais em nosso país ocorrem de forma eletrônica, ou seja, de modo totalmente online. Isso engloba petições, reuniões, contratos, documentos, audiências, e até mesmo despachos.
Graças aos avanços tecnológicos, essa conveniência é plenamente factível, o que elimina a necessidade de se prender a profissionais de qualidade duvidosa em sua própria localidade.
Com essa flexibilidade, você pode contratar um advogado de sua inteira confiança, o que, por sua vez, consideravelmente amplia as chances de sucesso de seu processo e a obtenção de uma compensação justa.
Hoje em dia, a prática da advocacia não se encontra mais limitada pelas fronteiras geográficas.
CONCLUSÃO
Se você chegou até esse texto com dúvidas sobre indenização por atraso na entrega do imóvel pela construtora, acredito que cumpri meu papel de lhe transmitir todas as informações necessárias.
Agora que você possui o conhecimento adequado, dê o próximo passo e lute pelos seus direitos. Essa é a escolha certa.
O atraso na entrega do imóvel pela construtora é um tema que foi amplamente debatido pelos nossos tribunais. Existem diversos julgamentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificados em favor do consumidor.
Isso quer dizer que você tem uma enorme segurança jurídica em mãos. A indenização é um direito seu. É uma forma de você ser compensado por todos os transtornos que precisou passar devido ao atraso.
Você não deve ser prejudicado por algo que não foi culpa sua. Isso não faz sentido. Estamos entendidos?
Procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança e garanta os seus direitos.
Acima de tudo, conte comigo.
Enfim, para me seguir nas redes socias, basta clicar em Instagram.