Você não precisa esperar anos em um processo judicial para ter acesso ao patrimônio deixado pelo falecido. O inventário extrajudicial em Fortaleza surge como uma alternativa eficiente para quem precisa regularizar bens de forma rápida e eficaz.
Vamos esclarecer de uma vez por todas: a única maneira de transmitir a propriedade dos bens deixados pelo autor da herança para os herdeiros é por meio do inventário.
E por que não optar pelo inventário extrajudicial? Este procedimento é realizado de forma administrativa no cartório, proporcionando muito mais celeridade e menos desgaste emocional.
O que você prefere?
Passar anos com o patrimônio da herança imobilizado, sem poder realizar nenhuma venda sem autorização judicial, sem poder usufruir dos bens com sua família, e ainda correr o risco de se indispor com outros herdeiros.
Ou chegar a um consenso com todos os herdeiros, realizar o inventário extrajudicial e ter acesso aos bens em alguns meses?
Não me parece uma escolha difícil.
Se você é desta capital e está buscando informações sobre inventário extrajudicial em Fortaleza, sua busca termina aqui.
Nesta conversa abordarei as principais dúvidas e orientações frequentes que pratico em meu escritório. Para que você adquira um conhecimento sólido sobre o tema.
Sem mais delongas, vamos ao tema.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM FORTALEZA
Pergunta 1. O inventário extrajudicial em Fortaleza é juridicamente seguro?
Sim, é absolutamente seguro. Embora o procedimento seja realizado de forma administrativa pelo cartório, ele oferece total segurança jurídica.
Você pode não estar ciente, mas os cartórios funcionam quase como uma extensão da nossa Justiça. Eles são submetidos a uma fiscalização rigorosa e constante por parte do Poder Judiciário.
Portanto, o inventário extrajudicial possui a mesma validade jurídica que um inventário realizado judicialmente. A segurança jurídica é equivalente, proporcionando a tranquilidade e rapidez necessárias no processo de transmissão dos bens.
Pergunta 2. O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial em Fortaleza?
Para realizar um inventário extrajudicial em Fortaleza, alguns requisitos precisam ser atendidos. Abaixo, explicamos cada um deles de forma clara e simples:
1. Ausência de Conflito entre Herdeiros
Todos os herdeiros precisam concordar com a forma como os bens deixados pelo falecido serão divididos. Se houver qualquer desacordo, será necessário recorrer ao inventário judicial.
2. Herdeiros Maiores de Idade e Plenamente Capazes
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes. A presença de herdeiros menores de idade ou incapazes impede a realização do inventário extrajudicial.
3. Ausência de Testamento
Não deve haver testamento. Contudo, se houver um testamento, isso não impede o inventário extrajudicial. Será necessária uma ação prévia para que um juiz homologue o testamento, verificando se ele cumpre todos os requisitos legais.
Cumpridos esses requisitos, o inventário extrajudicial em Fortaleza pode ser realizado no cartório de forma rápida e segura, facilitando a transmissão dos bens.
Atualização Recente: CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que permite a realização de inventários e partilha de bens em cartórios, mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Anteriormente, esses procedimentos exigiam homologação judicial, mas agora podem ser feitos extrajudicialmente, desde que haja consenso entre os herdeiros e seja garantida a parte ideal dos menores ou incapazes.
Pontos principais:
- Simplificação do processo: A medida elimina a necessidade de homologação judicial, acelerando o trâmite dos inventários e partilhas de bens.
- Consenso entre herdeiros: É obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo para que o processo possa ser registrado em cartório.
- Proteção de menores e incapazes: Nos casos que envolvem menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público (MP) para análise. Se o MP identificar divisão injusta, o caso será submetido ao Judiciário.
- Desafogamento do Judiciário: A medida visa reduzir o volume de processos no Judiciário, que já conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
A nova regra altera a Resolução CNJ 35/2007 e é vista como uma maneira de tornar o processo de inventário mais ágil e menos oneroso para os envolvidos.
Pergunta 3. É necessário advogado para fazer inventário extrajudicial em Fortaleza?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial. O advogado irá orientar e assegurar que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros.
É altamente recomendável buscar um advogado especialista em inventários. Tenho recebido inúmeros relatos de clientes que tiveram experiências insatisfatórias com advogados generalistas.
Um especialista no assunto garante que todas as etapas sejam conduzidas com a devida expertise, proporcionando maior segurança e eficiência no processo.
Pergunta 4. É necessário pagar algum imposto?
Como em quase tudo que fazemos nesse país, sim, é necessário pagar um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
No Ceará, a alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do valor total dos bens deixados pelo falecido. A base de cálculo será o valor venal do patrimônio.
Para lavrar a escritura pública de inventário, o tabelião exigirá o comprovante de pagamento do ITCMD. Este é um item obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Pergunta 5. Qual a vantagem de fazer o inventário extrajudicial em Fortaleza?
Optar pelo inventário extrajudicial em Fortaleza oferece diversas vantagens:
- Celeridade no Processo: O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial, permitindo a conclusão em meses ao invés de anos.
- Ausência de Desentendimentos Familiares: Como o procedimento requer a concordância de todos os herdeiros, ele ajuda a evitar conflitos familiares, promovendo um ambiente de cooperação.
- Regularização Rápida dos Bens: Com a rápida regularização dos bens, os herdeiros podem vender, utilizar ou administrar o patrimônio prontamente, sem longos períodos de espera.
Estas vantagens tornam o inventário extrajudicial uma opção muito atrativa para quem deseja resolver a transmissão de bens de forma eficiente e harmoniosa.
Pergunta 6: Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
Para realizar o inventário extrajudicial, geralmente são necessários os seguintes documentos:
Documentos Pessoais:
- Documentos de identificação do falecido (CPF e RG);
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidões de nascimento e casamento dos herdeiros e seus cônjuges, se houver.
Documentos dos Bens:
- Matrículas atualizadas dos imóveis registrados em cartório;
- Contratos de compra e venda dos imóveis, se aplicável;
- Documentos de propriedade de veículos;
- Extratos bancários que evidenciem os saldos em contas.
Outros Documentos:
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), se algum dos imóveis for rural.
É importante lembrar que os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas para serem aceitos no processo de inventário extrajudicial. Um advogado especializado poderá orientar e auxiliar na organização e obtenção desses documentos, facilitando todo o processo.
Pergunta 7. É possível renunciar à herança?
Sim, é possível renunciar à herança. No entanto, é importante destacar que essa decisão é definitiva e irrevogável. Uma vez feita a renúncia, não há como voltar atrás, mesmo que surjam novas informações ou arrependimentos futuros.
Imagine que você decide renunciar ao seu direito de herança. Mais tarde, descobre que a herança inclui uma fazenda no valor de 6 milhões de reais e se arrepende da decisão. Infelizmente, após a renúncia, não há possibilidade de retroceder. Portanto, é fundamental ponderar cuidadosamente antes de tomar essa decisão tão significativa.
Pergunta 8. Posso desistir do inventário judicial e optar pelo extrajudicial?
Sim, é possível desistir do inventário judicial e migrar para o extrajudicial, desde que sejam atendidos os requisitos necessários para o inventário extrajudicial. Essa mudança pode resultar em um processo mais ágil e eficiente para a partilha dos bens.
CONCLUSÃO
Gerir e cuidar bem do patrimônio que lhe será transmitido é uma responsabilidade que deve ser levada a sério. Ao realizar o inventário extrajudicial em Fortaleza, você honra o legado deixado pelo falecido, que construiu seu patrimônio com muito esforço e honestidade.
Não deixe que a burocracia imobilize seus bens. Procure um advogado especialista e regularize tudo com celeridade e segurança. O futuro de seu patrimônio merece essa atenção.
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