Usucapião de Imóvel: Como saber se tenho direito?

usucapião de imóvel de herança

Índice

A Usucapião é bastante usada para fins de regularização de imóveis, pois é uma forma de se conseguir a propriedade de um bem através da posse mansa e pacífica durante um certo período de tempo.

Em outras palavras, transforma posse em propriedade.

A Usucapião é uma mistura de benefício com punição, explico:

Um benefício pra quem deu uma função social ao imóvel, realizou manutenções, cuidou, pagou os impostos, fez moradia e benfeitorias: Conquista a propriedade.

Uma punição para quem abandonou o imóvel por anos, criando toda uma situação irregular e negligenciando seu próprio patrimônio: Perde a propriedade.

Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.



Mas afinal, como saber se tenho o direito de Usucapião?

usucapião em fortaleza



Nesse texto eu vou explicar os principais tipos de usucapião, os prazos e os requisitos de cada espécie.

Dessa forma, basta você analisar os requisitos de cada um e verificar se o seu caso se enquadra ou não naquele tipo de usucapião.

Portanto, fica comigo até o final desse texto que eu tenho certeza que ele vai te ajudar a esclarecer muita coisa.

Como você verá, alguns requisitos se repetem, o ânimo de dono e a posse mansa e pacífica, estarão presentes em todos as espécies de usucapião, então não estranhe.

Vamos ao tema!




USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

usucapião em fortaleza


Sem dúvida, a mais comum de todas as espécies. Embora seja a espécie com o tempo mais longo, os requisitos são bem simples.

Para esse tipo de usucapião é necessário que você tenha:

1- Tempo de Posse: 

Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 15 (quinze) anos.

Esse tempo pode ser reduzido para 10 (dez) anos, se você fez do imóvel a sua moradia ou realizou obras/serviços de caráter produtivo.

2- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta: 

Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.

Uma forma de provar que a sua posse é mansa e pacífica, será através de certidões judiciais negativas, comprovando que de fato você não foi processado.

3- Ânimo de Dono: 

Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água/energia, etc.




USUCAPIÃO ORDINÁRIA

usucapião em fortaleza


Nessa espécie, também bastante comum, pouca coisa vai mudar. Para esse tipo de usucapião é necessário que você preencha esses requisitos:

1- Tempo de Posse: 

Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 10 (dez) anos.

2- Justo Título: 

Aqui a principal diferença entre essa espécie e a espécie anterior. O Justo Título é o documento que comprovará que você adquiriu o imóvel de boa fé.

Exemplos de Justo Título: Contrato Particular de Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda, Cessão de Direitos sobre o Imóvel, Recibo de Quitação, Escritura Pública, Doação etc.

3- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta: 

Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.

Uma forma de provar que a sua posse é mansa e pacífica, será através de certidões judiciais negativas, comprovando que de fato você não foi processado.

4- Ânimo de Dono:

 Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água/energia, etc.




USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

usucapião em fortaleza


Aqui a coisa já fica mais específica. O tempo de posse diminui, mas o número de requisitos aumenta. Para se enquadrar nessa espécie de usucapião precisará de:

1- Tempo de Posse: 

Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 5 (cinco) anos.

2- Imóvel Urbano: 

O imóvel precisa necessariamente ser considerado urbano, estar na zona urbana da cidade e ser usado para moradia.

Na dúvida, se paga IPTU (imposto predial territorial urbano) o imóvel é considerado urbano.

3- Metragem do Imóvel: 

Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

4- Não ter outro Imóvel: 

A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, você não pode ter outro imóvel registrado em cartório em seu nome.

5- Uso do Imóvel:

 O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família.

6- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta: 

Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.

7- Ânimo de Dono: 

Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele.

Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, de energia etc. Ou seja, se sentindo o verdadeiro proprietário.



USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

usucapião em fortaleza


Outra espécie que também possui requisitos bem específicos, vamos a eles:

1- Tempo de Posse: 

Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 5 (cinco) anos.

2- Imóvel Rural: 

O imóvel precisa necessariamente ser considerado rural, estar na zona rural e ser destinado a exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial. 

Na dúvida, se paga ITR (imposto territorial rural) o imóvel é considerado rural.  

3- Metragem do Imóvel: 

Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 50 ha (cinquenta hectares).

4- Não ter outro Imóvel: 

A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, não ter outro imóvel registrado em cartório no seu nome.

5- Uso do Imóvel: 

O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família, e que seja produtiva por seu trabalho.

6- Posse Mansa e Pacífica: 

Isso quer dizer que durante o tempo que você teve a posse exclusiva do imóvel, ninguém tenha contestado ou sido contra.

7- Ânimo de Dono: 

Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele.

Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, de energia. Ou seja, se sentindo e agindo como o verdadeiro proprietário.



USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR

usucapião em fortaleza


Imagine a hipótese do marido que abandona sua esposa e filhos, não dá mais nenhuma notícia e nenhuma assistência, simplesmente some.

Caso não muito raro, né?

Pois bem, a esposa abandonada possui o direito de ingressar na Justiça, através da Usucapião por abandono, para que se torne a proprietária integral do imóvel (antes dividida com ex-companheiro/ ex-cônjuge).

Ou seja, após o reconhecimento da usucapião, o imóvel que antes pertencia aos dois, passará a ser apenas da pessoa que foi abandonada.


Para que tal direito seja reconhecido, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

1- Tempo de Posse: 

Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 2 (dois) anos. O mais curto de todas as espécies.

2- Imóvel Urbano: 

O imóvel precisa necessariamente ser considerado urbano, estar na zona urbana da cidade e ser usado para moradia.

Na dúvida, se paga IPTU (imposto predial territorial urbano) o imóvel é considerado urbano.

3- Metragem do Imóvel: 

Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

4- Não ter outro Imóvel: 

A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, não ter outro imóvel registrado em cartório no seu nome.

5- Uso do Imóvel: 

O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família.

6- Posse Mansa e Pacífica: 

Isso quer dizer que durante o tempo que você teve a posse exclusiva do imóvel ninguém a tenha contestado.

7- Ânimo de Dono: 

Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, energia etc. Ou seja, se sentindo e agindo como o verdadeiro proprietário.


Observação importante: Todos os tipos de família são abrangidos, inclusive os núcleos homoafetivos.



CONCLUSÃO

Se você chegou nesse artigo procurando se informar se tem ou não o direito de usucapião, acredito que eu tenha ajudado.

Nesse texto você aprendeu os principais tipos de usucapião e quais são os requisitos necessários para prosseguir com o procedimento.

Agora que você está por dentro do assunto, se esforce para dar o primeiro passo rumo a regularização do seu imóvel.

Para que você possa ficar tranquilo, com segurança jurídica, sabendo que o imóvel está no seu nome e ninguém pode te tirar isso.

É sobre fazer o que precisa ser feito.

Seja responsável e preventivo, ninguém sabe o dia de amanhã. Você deve cuidar e gerir bem o seu patrimônio hoje.

A escolha é sua. 

Caso deseje falar com um advogado especialista em usucapião, basta clicar no título abaixo:

DESEJO FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA

Conte comigo.
Até uma próxima.


Por fim, caso queira me acompanhar nas redes sociais, basta clicar aqui.

Gostou do conteúdo? Compartilhe

Continue lendo:

contrato de corretagem imobiliária
Advogado Imobiliário

Contrato de Corretagem Imobiliária: Um Guia Absolutamente Completo

Neste artigo, exploramos a importância do contrato de corretagem imobiliária, destacando suas etapas essenciais, a diferença entre desistência e arrependimento, e como a exclusividade pode garantir seus direitos como corretor. Você aprenderá sobre a relevância de um contrato bem redigido e as nuances da comissão de corretagem. Não deixe seu futuro profissional nas mãos do acaso — descubra como proteger seus interesses e maximizar suas oportunidades no mercado imobiliário.

contrato de promessa de compra e venda de imóvel
Compra e Venda de Imóvel

Promessa de Compra e Venda de Imóvel: Dicas Cruciais Antes de Assinar

A promessa de compra e venda de um imóvel é um passo crucial que exige atenção e cuidado. Neste artigo, você descobrirá a importância desse contrato, os cuidados essenciais para evitar problemas futuros e como um advogado especializado pode ser seu maior aliado nessa jornada. Ao entender cada detalhe e seguir as orientações corretas, você estará mais preparado para garantir a segurança e a tranquilidade em sua transação imobiliária. Não deixe essa etapa fundamental em segundo plano — sua proteção patrimonial depende disso.

Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
plugins premium WordPress