Usucapião de Imóvel de Herança: Entenda o processo com um Especialista

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Se você está buscando entender como funciona a usucapião de imóvel de herança, você está no lugar certo. Esse processo pode transformar sua posse em propriedade, mas envolve requisitos específicos e cuidados essenciais. O STJ reconhece a possibilidade de usucapião de imóveis herdados, mas isso não acontece de forma automática. Quer saber como garantir esse direito e regularizar o imóvel no seu nome? Continue lendo para descobrir os passos necessários e como evitar armadilhas no caminho.

Índice

Dúvidas sobre Usucapião de Imóvel de Herança? Bom, você está no lugar certo.  

Como você já deve saber, a Usucapião é uma forma bastante comum de se regularizar a propriedade de um imóvel. Ou seja, lhe tirar da posição de mero possuidor e lhe transformar no verdadeiro proprietário do imóvel.

Pois no Brasil, só é considerado proprietário de um imóvel quem possui o registro dele no Cartório de Registro de Imóveis. Entendido isso? Seguimos.

Afinal, é realmente possível usucapião de imóvel de herança?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que sim, é possível que um herdeiro possa fazer usucapião de imóvel de herança.

Mas calma, não é tão simples assim. A usucapião de imóvel de herança possui certas peculiaridades que você precisa observar antes de tomar alguma atitude. É sobre isso que iremos falar no decorrer desse texto.

Portanto, fica comigo até o final que eu tenho certeza que você vai sair daqui com bastante conhecimento prático sobre o tema.

Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.




MAS ANTES, QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO?

usucapião de imóvel de herança


Para verificar se você tem direito à usucapião de um imóvel herdado, é fundamental compreender os requisitos essenciais para todo e qualquer tipo de usucapião.

É importante destacar que a usucapião não é simplesmente um documento, mas sim um direito. Como mencionado anteriormente, trata-se do direito de transformar sua posse em propriedade, o que resulta no registro do imóvel em seu nome.

Para que esse direito seja reconhecido, independentemente da modalidade de usucapião, a lei exige o cumprimento de alguns requisitos essenciais:

  1. Tempo de Posse: O requisito mais importante é o período de posse exclusiva do imóvel. Na maioria dos casos, esse tempo varia entre 5, 10 e 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião.

  2. Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta: Isso significa que, durante o período em que você esteve na posse do imóvel, não houve interrupções ou oposição por parte de terceiros. Em outras palavras, se você não enfrentou nenhuma ação judicial para desocupar o imóvel e manteve a posse de forma contínua ao longo do tempo, ela é considerada mansa, pacífica e ininterrupta.

  3. Ânimo de Dono: Refere-se ao comportamento de quem age como proprietário do imóvel, realizando manutenções, reformas, pagando contas de água e energia, além de impostos como o IPTU. Essas são atitudes típicas de quem se considera o verdadeiro dono da propriedade.

Cumprindo esses requisitos, você poderá avançar no processo de usucapião e, eventualmente, registrar o imóvel em seu nome.






QUAIS SÃO OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA?

requisitos específicos da usucapião de imóvel de herança


Pois bem, como se trata de uma situação bastante peculiar, a usucapião de imóvel de herança exige não só os requisitos listados acima.

Será necessário que você observe mais alguns pontos importantíssimos, que farão toda a diferença no procedimento, são eles:


Posse Exclusiva.

O herdeiro que está pretendendo realizar a usucapião precisará provar que durante o tempo que esteve no imóvel, o possuía de forma exclusiva.

Ou seja, apenas ele residia e utilizava o imóvel, sem dividir a posse com os outros herdeiros.

Muita atenção nesse ponto, o detalhe aqui está realmente na exclusividade.


Posse sim, Detenção não.

Outro detalhe importante é que o herdeiro precisará provar que realmente tinha a posse do imóvel, e não uma mera detenção. Ou seja, que realmente houve um “rompimento” do herdeiro que pretende usucapir o imóvel com os demais herdeiros.

Em outras palavras; que o herdeiro estava no imóvel não apenas “de favor”, mas sim com a posse exclusiva e com o sentimento de ser o verdadeiro dono do imóvel.

Ok, mas como se prova isso?

Isso poderá ser provado através do pagamento exclusivo de contas, taxas e impostos relativos ao imóvel. Prova testemunhal também será muito útil.

 Algum vizinho ou morador do bairro que possa atestar com confiança que a posse era exclusiva e com sentimento de dono.


Usucapião Extraordinária.

Entenda, usucapir um imóvel de herança não é a regra, é a exceção. Por isso, todos esses outros pontos precisarão ser demonstrados no processo.

E aqui temos mais um.

A espécie de usucapião que será utilizada para regularizar o imóvel de herança é a Usucapião Extraordinária. Lembra que falei sobre o entendimento do STJ?

Pois bem, no caso concreto julgado pelo tribunal, a espécie de usucapião utilizada foi a extraordinária. Se o STJ disse, está dito!

Veja abaixo o que é necessário para preencher os requisitos desse tipo de usucapião:

  • 15 anos de posse exclusiva, ou 10 anos em caso de moradia

  • Posse mansa e pacífica

  • Ânimo de dono



Os herdeiros decidiram não realizar o Inventário.

Para regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido, é necessário abrir o inventário e proceder à divisão de todos os bens, incluindo os imóveis.

Essa é a regra.

No entanto, para evitar o pagamento de impostos, muitos herdeiros optam por não realizar o inventário, o que resulta em uma situação irregular.

Como estamos tratando de usucapião, focaremos apenas nos bens imóveis.

O herdeiro que permaneceu no imóvel, realizando melhorias e utilizando-o como moradia para si e sua família, não pode ficar à mercê da inércia dos outros herdeiros.

Essa falta de ação por parte dos demais herdeiros fortalece ainda mais o direito de usucapião daquele que permaneceu no imóvel.

Afinal, se você descobre que possui um imóvel herdado e simplesmente o abandona por 10 a 15 anos, é evidente que aquele que deu uma destinação útil e cumpriu a função social do bem terá mais direito sobre ele.

Em síntese, esse é o principal raciocínio por trás da usucapião por herdeiro.



Observação Importante!

Os requisitos da Usucapião devem ser preenchidos após a morte do autor da herança.

Tá, mas o que isso quer dizer?

Isso quer dizer que, os requisitos principais da usucapião (tempo de posse, agir como dono e posse mansa e pacífica) apenas começam a contar após a morte do autor da herança.

Pouco importa quanto tempo o herdeiro teve de posse do imóvel enquanto o autor da herança ainda era vivo.

Em outras palavras, para que o herdeiro consiga a usucapião de imóvel de herança, ele vai precisar atingir o tempo de posse necessário, agir como se fosse dono do imóvel e sem oposição dos outros herdeiros. Tudo isso após a morte do autor da herança.




SITUAÇÃO COMUM DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA

usucapião de imóvel de herança


Para facilitar a compreensão, vou dar um exemplo bastante comum que chega ao nosso escritório.

Imagine a seguinte situação:

João e Maria são herdeiros de um imóvel deixado por seu falecido pai.

João nunca se preocupou com o imóvel, deixando-o de lado, tanto que nem cogitou abrir inventário para regularizar a situação.

Maria, por outro lado, assumiu o cuidado do imóvel desde a morte do pai até hoje, contabilizando mais de 25 anos.

Durante todo esse tempo, João nunca contribuiu com um centavo para o pagamento de contas, impostos, etc.

Maria sempre arcou com tudo: IPTU em dia, contas de água e energia também, e até realizou benfeitorias no imóvel.

Diante dessa situação, pergunto a você: Seria justo que Maria não conseguisse regularizar o imóvel em seu nome?

Claro que não.

Maria tem, sim, o direito de regularizar o imóvel através da usucapião, mesmo sendo um imóvel de herança.

Quer saber mais detalhes sobre esse assunto? Preparei um Guia Completo sobre Usucapião, abordando os aspectos mais relevantes do tema.

Clique no título abaixo e boa leitura!

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BENEFÍCIOS DO USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA

benefícios da usucapião de imóvel de herança


Venhamos e convenhamos, não faria sentido você dar entrada no Usucapião sem que isso lhe trouxesse algum retorno.

Quando se finaliza uma Usucapião o seu imóvel se torna regular, e com isso algumas vantagens bem atraentes como:


Valorização do Imóvel:

Imóveis regularizados tendem a ter um valor de mercado mais elevado. A certeza da legalidade e conformidade com as normas contribui para uma percepção mais positiva por parte dos compradores, investidores e corretores imobiliários, o que pode resultar em uma valorização significativa.

Um imóvel regularizado tem o seu valor de mercado aumentado em pelo menos 40%. Perceba, regularizar um imóvel não é custo, mas sim um investimento.


Facilidade na transmissão do imóvel para os Herdeiros:

Assegure um futuro tranquilo para seus herdeiros ao regularizar seu imóvel agora. O processo de inventário por si só já é complexo, e a presença de imóveis irregulares pode torná-lo ainda mais desafiador.

Evite sobrecarregar seus herdeiros com questões complicadas. Ao regularizar seu imóvel, você facilita significativamente a transmissão do patrimônio, garantindo que o legado seja transferido de forma clara e sem entraves legais.

Não deixe que a irregularidade do imóvel se transforme em mais um obstáculo para seus entes queridos. Planifique agora e proporcione a eles a segurança de um processo sucessório simplificado e sem complicações.


Patrimônio protegido juridicamente:

Garanta a proteção jurídica do seu patrimônio ao regularizar seu imóvel. Com a documentação adequada, você terá a comprovação incontestável da sua propriedade sobre cada centímetro do terreno.

Ao realizar a regularização, você impede que vizinhos mal-intencionados avancem indevidamente na sua propriedade, evitando potenciais conflitos e transtornos no futuro. Proteja seus direitos como proprietário e assegure a tranquilidade do seu espaço, consolidando a segurança jurídica necessária para preservar o seu patrimônio.


Segurança da própria moradia:

Assegure a proteção da sua moradia ao regularizar seu imóvel. A propriedade regular não apenas oferece segurança jurídica, mas também elimina imprevistos e vulnerabilidades desnecessárias.

Viva com tranquilidade ao lado da sua família, sem a preocupação constante de pendências de regularização pairando sobre o lar. Ao garantir a conformidade legal da sua propriedade, você cria um ambiente seguro e estável para desfrutar plenamente da sua residência, livre de possíveis transtornos futuros.


Acesso a Financiamentos:

Propriedades regularizadas são mais propensas a obter aprovação para financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras. Isso facilita a realização de melhorias no imóvel, aquisição de bens e investimentos, contribuindo para o desenvolvimento do proprietário.



CONCLUSÃO

Existem vários mitos sobre a Usucapião, e um deles é que não seria possível um herdeiro usucapir imóvel de herança. Acabei de te mostrar que sim, é possível.

Você chegou aqui com dúvidas sobre a Usucapião de imóvel de herança e espero, de verdade, que através desta nossa conversa as suas dúvidas estejam sanadas. Tentei ser o mais simples e didático possível. Acredito ter lhe ajudado.

Aqui você descobriu que é possível um herdeiro regularizar o imóvel em seu nome através da Usucapião. Quais são os requisitos e observações necessárias para se conseguir tal direito. 

Agora que já sabe como proceder, se esforce ao máximo para regularizar seu imóvel. Seja responsável e preventivo, ninguém sabe o dia de amanhã. Você deve cuidar e gerir bem o seu patrimônio hoje.


Na dúvida, consulte um advogado especialista na área de sua confiança.

Hoje em dia, com o avanço da tecnologia, você pode contratar um advogado de outro estado e até mesmo de outro país para trabalhar para você. Os processos judiciais são todos processados de forma eletrônica. A advocacia não tem mais barreiras territoriais.

Caso deseje falar com um advogado especialista em Usucapião, basta clicar no link abaixo:

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
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