Usucapião de Imóvel de Herança em Fortaleza: Advogado Especialista Explica

adjudicação compulsória
Especialista explica de forma simples como funciona a usucapião de imóvel de herança em Fortaleza. Entenda a segurança jurídica que o herdeiro obterá por meio do processo de usucapião. Descubra como esse direito legítimo garante que ele não será desamparado pela Justiça, desde que siga os passos necessários e observe as peculiaridades essenciais para sua regularização. Prepare-se para compreender como esse procedimento pode proteger seu patrimônio e assegurar sua propriedade de forma sólida e legalmente válida.

Índice

Tem dúvidas sobre Usucapião de Imóvel de Herança em Fortaleza? Então você está no lugar certo.

Como você provavelmente já sabe, a Usucapião é uma maneira bastante comum de regularizar a propriedade de um imóvel. Em outras palavras, ela permite que você deixe de ser um simples possuidor e se torne o legítimo proprietário do imóvel.

No Brasil, só é considerado proprietário de um imóvel quem tem o registro dele no Cartório de Registro de Imóveis. Entendido? Vamos continuar.

Afinal, é realmente possível usucapir um imóvel de herança em Fortaleza?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que sim, um herdeiro pode fazer usucapião de imóvel de herança.

Mas calma, não é tão simples assim. A usucapião de imóvel de herança em Fortaleza possui certas particularidades que você precisa conhecer antes de tomar qualquer medida. É sobre isso que vamos falar ao longo deste texto.

Portanto, fique comigo até o final e tenho certeza de que você sairá daqui com bastante conhecimento prático sobre o assunto.

Sem mais delongas, vamos ao tema.



QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO?

requisitos da usucapião de imóvel de herança em fortaleza


Para entender se você tem o direito de usucapir um imóvel de herança em Fortaleza, é essencial compreender os requisitos gerais de qualquer tipo de usucapião.

Vale lembrar que a usucapião não é um documento, mas um direito.

Como mencionado anteriormente, trata-se do direito de transformar sua posse em propriedade, permitindo que o imóvel seja registrado em seu nome.

Para ter esse direito, independentemente do tipo de usucapião, a lei exige que você atenda a alguns requisitos, que são:

  • Tempo de Posse: Este é o requisito mais importante, referindo-se ao período que você tem de posse exclusiva do imóvel. Em geral, esse tempo varia de 5, 10 e 15 anos.

  • Posse Mansa e Pacífica: Durante o período de posse, ninguém deve ter se oposto a ela. Em outras palavras, se você não sofreu uma ação judicial para desocupar o imóvel durante o tempo que ficou na posse, ela é considerada mansa e pacífica.

  • Ânimo de Dono: Significa agir como o proprietário do imóvel, realizando manutenções, reformas, pagando contas de água/energia, impostos como IPTU, etc. São atitudes típicas de quem se sente dono de um imóvel.




QUAIS SÃO OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA EM FORTALEZA?


Como se trata de uma situação peculiar, a usucapião de imóvel de herança em Fortaleza exige não apenas os requisitos listados acima. Há pontos adicionais crucialmente importantes que farão toda a diferença no procedimento:

Posse Exclusiva:

O herdeiro que deseja usucapir o imóvel precisa provar que, durante o tempo de posse, ele a exerceu de forma exclusiva, sem dividir com outros herdeiros. Este é um ponto crítico, onde a exclusividade é essencial.

Posse sim, Detenção não:

O herdeiro deve provar que tinha posse real do imóvel, não apenas uma detenção. Ou seja, deve haver um “rompimento” com os demais herdeiros, demonstrando que ele não estava no imóvel apenas “de favor”, mas com posse exclusiva e ânimo de dono. Isso pode ser provado pelo pagamento exclusivo de contas, taxas e impostos relativos ao imóvel, além de testemunhos confiáveis de vizinhos ou moradores do bairro.

Usucapião Extraordinária:

Usucapir um imóvel de herança não é a regra, mas a exceção. A espécie de usucapião aplicada para regularizar o imóvel de herança é a Usucapião Extraordinária. No caso concreto julgado pelo STJ, a usucapião extraordinária foi a utilizada. Os requisitos são:

  • 15 anos de posse exclusiva, ou 10 anos no caso de moradia.
  • Posse mansa e pacífica.
  • Ânimo de dono.

Herdeiros não quiseram fazer o Inventário:

Para regularizar os bens deixados pelo falecido, é necessário abrir o inventário e fazer a divisão dos bens, inclusive imóveis. Muitos herdeiros evitam fazer o inventário para fugir do pagamento de impostos, deixando tudo irregular.

O herdeiro que continuou morando no imóvel, fazendo melhorias e usando-o como moradia, não pode ser prejudicado pela inação dos outros herdeiros. Essa falta de ação fortalece ainda mais o direito de usucapião do herdeiro que permaneceu no imóvel.

Em resumo, se um herdeiro abandona um imóvel de herança por 10/15 anos, quem deu uma destinação útil e social ao bem terá mais direito sobre ele.

Observação Importante!

Os requisitos da usucapião devem ser preenchidos após a morte do autor da herança.

O que isso significa? Os requisitos principais da usucapião (tempo de posse, agir como dono e posse mansa e pacífica) só começam a contar após a morte do autor da herança.

Não importa quanto tempo o herdeiro teve de posse do imóvel enquanto o autor da herança estava vivo. Para que o herdeiro consiga a usucapião de imóvel de herança em Fortaleza, ele precisa atingir o tempo de posse necessário, agir como dono do imóvel e não enfrentar oposição dos outros herdeiros – tudo isso após a morte do autor da herança.



VANTAGENS DA USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA

dúvidas sobre usucapião de imóvel


Vamos ser francos, não faria sentido iniciar um processo de usucapião sem obter algum benefício em troca. Quando a usucapião é finalizada, o imóvel se torna regular, trazendo várias vantagens atraentes, tais como:

Valorização do Imóvel:

Um imóvel regularizado aumenta seu valor de mercado em cerca de 40%. Encare a regularização como um investimento, não como um gasto.

Você se torna o verdadeiro proprietário:

Com a usucapião, você deixa de ser um mero possuidor e se torna o verdadeiro proprietário do imóvel, com o registro devidamente em seu nome.

Segurança da moradia:

Ter a propriedade do imóvel proporciona segurança jurídica, permitindo que você durma tranquilo, sem temer imprevistos indesejáveis, sabendo que o imóvel é verdadeiramente seu.

Facilidade na venda:

Para conceder crédito para financiamento, os bancos exigem que o imóvel esteja regularizado. Poucas pessoas conseguem pagar um imóvel com recursos próprios, então a regularização facilita muito o processo de venda.

Facilidade na transmissão do imóvel para os herdeiros:

Se você deseja garantir que seu imóvel seja transmitido para seus filhos de forma tranquila, é importante regularizá-lo antecipadamente. O processo de inventário não é simples e, quando envolve imóveis irregulares, torna-se ainda mais complicado. Evite deixar para seus herdeiros mais uma questão problemática para resolverem, o que poderia resultar em desentendimentos familiares.

Imóvel pode ser dado em garantia:

Para conceder crédito com mais facilidade, os bancos pedem que você ofereça um bem em garantia, normalmente um imóvel. Para que isso seja possível, o imóvel deve estar regularizado.





ENTENDA A USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA EM FORTALEZA ATRAVÉS DE UMA HISTÓRIA REAL


Eugênia e Rogério são irmãos que cresceram juntos na casa de seus pais. A casa era simples, mas tinha um grande quintal onde eles brincaram por anos.

Muitos anos se passaram até que, infelizmente, chegou o dia da partida do senhor Francisco, pai de Eugênia e Rogério. Nesse período, ambos já eram adultos.

Foi um momento muito difícil para dona Maria, esposa de Francisco e agora viúva, pois Francisco era seu companheiro fiel.

Percebendo a fragilidade da mãe idosa, Eugênia decidiu morar com ela para dar o suporte necessário. Rogério, que já havia constituído uma família, se dispôs a ajudar, mas como Eugênia estava mais próxima, não precisou estar tão presente.

Alguns anos depois, em 2005, dona Maria também faleceu. Eugênia, que havia passado esses últimos anos ao lado da mãe, ficou profundamente abalada.

Rogério e Eugênia se reuniram para decidir o destino do imóvel. Poucos dias após a morte de Maria, ficou acertado que Eugênia poderia continuar morando na casa por um tempo, com ambos dividindo os custos das manutenções. Decidiram adiar o inventário devido à condição financeira de ambos. Esse acordo foi feito verbalmente, sem nenhum documento escrito.

Poucos meses depois, Rogério recebeu uma excelente oferta de emprego em outro estado. Decidiu se mudar com a família, deixando de ajudar nos custos do imóvel e perdendo contato com Eugênia por muitos anos.

Durante esse período, mais precisamente por 16 anos, Eugênia viveu sozinha no imóvel, arcando com todos os custos. Com um bom emprego, ela realizou várias reformas na casa, manteve o IPTU em dia e em seu nome, além das contas de água e energia. Em suma, agiu como a dona da casa.

Em 2021, uma situação inesperada aconteceu. Rogério, após todos esses anos sem contato e sem contribuir, decidiu reivindicar sua parte da herança, querendo que o imóvel fosse vendido e que metade do valor fosse para ele.

Eugênia ficou em choque, nunca imaginou que o irmão faria isso. Afinal, durante 16 anos ela arcou com todos os custos, investiu uma fortuna em reformas e fez do imóvel sua única moradia.


Inconformada, Eugênia procurou um advogado especialista para ver o que poderia ser feito. Pesquisando no Google, encontrou nosso escritório e entrou em contato. Ao ler diversos textos em nosso blog, sentiu confiança em nosso trabalho.

Atendi Eugênia em meu escritório, ouvi toda sua história e expliquei o plano. Embora seja um imóvel de herança, os tribunais entendem que é possível regularizar a propriedade em nome de um único herdeiro através da usucapião, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Expliquei a Eugênia que, no caso dela, a posse é considerada justa e passível de usucapião, e não mera detenção. Como ela arcou sozinha com os custos do imóvel por 16 anos, não havia argumento de mera detenção que Rogério pudesse usar para retomar o imóvel.

Ingressamos com o pedido de usucapião na Justiça, pois, em casos conflituosos, o processo não poderia ser realizado pelo cartório. Como esperado, o advogado de Rogério alegou mera detenção em sua defesa, mas, com uma estratégia bem elaborada e baseada em decisões do STJ, saímos vitoriosos. Eugênia conseguiu o registro do imóvel em seu nome.

Eu e minha equipe ficamos muito felizes com essa vitória. Saber que nosso trabalho transforma a vida de pessoas como Eugênia nos enche de alegria. Quem não quer ter sua moradia devidamente registrada e regularizada, com segurança jurídica e a certeza de que ninguém mais pode tomá-la?

É assim que impactamos a vida das pessoas através da usucapião de imóvel de herança em Fortaleza. Seguiremos firmes em nossa missão.



CONCLUSÃO

Existem vários mitos sobre a usucapião, e um deles é que um herdeiro não pode usucapir um imóvel de herança. Acabei de mostrar que isso é possível.

Você chegou aqui com dúvidas sobre a usucapião de imóvel de herança em Fortaleza, e espero sinceramente que este texto tenha esclarecido suas dúvidas. Tentei ser o mais simples e didático possível. Acredito ter ajudado.

Aqui você descobriu que é possível um herdeiro regularizar o imóvel em seu nome através da usucapião, além de entender os requisitos e observações necessárias para conseguir esse direito.

Agora que você sabe como proceder, esforce-se ao máximo para regularizar seu imóvel. Seja responsável e preventivo, pois ninguém sabe o dia de amanhã. É essencial cuidar e gerir bem seu patrimônio hoje.

Na dúvida, consulte um advogado especialista na área de sua confiança. Caso deseje entender melhor como a usucapião de imóvel de herança funciona, basta clicar no título abaixo:

USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA EM FORTALEZA

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
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