Muitos ainda não estão cientes, mas a usucapião extrajudicial em Fortaleza é uma realidade. Desde 2015, é possível processar a usucapião de maneira administrativa diretamente nos Cartórios, uma medida destinada a aliviar a carga do sistema judiciário.
Para que a usucapião seja processada extrajudicialmente, é essencial que não haja litígios, ou seja, todos os envolvidos devem concordar quanto à posse e à propriedade do imóvel. Se houver algum conflito de interesse, o processo deverá ser conduzido judicialmente, com a intervenção de um juiz.
A usucapião se apresenta como uma alternativa eficaz para a regularização de imóveis. Dados do Governo Federal indicam que até 30 milhões de imóveis no Brasil estão irregulares, devido a fatores como:
- Loteamentos realizados de forma irregular
- Falta de registro da Escritura Pública de Compra e Venda
- Contratos particulares não formalizados
- Imóveis sem matrícula
Em muitos casos, a usucapião é a única solução para regularizar a situação desses imóveis. Devido à lentidão dos processos judiciais, a usucapião extrajudicial tem se tornado uma escolha popular pela sua maior agilidade.
Se você deseja entender detalhadamente como funciona a usucapião extrajudicial em Fortaleza, acompanhe este guia até o final. Vamos abordar todos os aspectos essenciais para que você possa proceder com confiança e clareza.
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DE REGULARIZAR UM IMÓVEL?
Se você está pesquisando sobre usucapião extrajudicial em Fortaleza, é sinal de que seu imóvel se encontra irregular, correto? E se você está, de fato, comprometido em resolver essa situação e se livrar desse problema, aqui estão 5 bons motivos para você regularizar seu bem imóvel.
1- VALORIZAÇÃO DO PREÇO DE MERCADO
Um imóvel regularizado aumenta o seu valor de mercado em pelo menos 40%. Perceba, regularizar o seu imóvel não é um gasto, mas sim um investimento.
Além de uma enorme insegurança jurídica, permanecer com a propriedade do seu imóvel irregular é prejudicar o próprio patrimônio. Vamos mudar essa realidade?
2- A TÃO SONHADA SEGURANÇA JURÍDICA
Com a propriedade devidamente regularizada em seu nome, você conquista a tão almejada segurança jurídica. Essa segurança é a garantia que proporciona tranquilidade, assegurando que todos os seus direitos estão protegidos e ninguém pode privá-lo disso.
Aqui é onde você e sua família podem desfrutar de paz, sabendo que o lar de vocês está livre de surpresas desagradáveis, vulnerabilidades e prejuízos desnecessários.
3- TRANSMISSÃO FACILITADA PARA HERDEIROS
Se a preocupação é deixar seu patrimônio imobiliário para seus filhos, a regularização antecipada é a chave.
O processo de inventário é complexo, e a partilha de imóveis irregulares torna tudo mais complicado. Não sobrecarregue seus herdeiros com mais um problema a ser resolvido. Regularize seu imóvel agora para uma transmissão tranquila e descomplicada.
4- AGILIDADE EM NEGOCIAÇÕES
Ao buscar crédito para um financiamento imobiliário, os bancos impõem a condição de que o imóvel esteja devidamente regularizado. Para a maioria, adquirir uma propriedade por recursos próprios é uma tarefa desafiadora.
A regularização simplifica consideravelmente o processo de venda do imóvel, proporcionando maior agilidade e facilidade na negociação.
5- ACESSO A CRÉDITO BANCÁRIO
Ao buscar crédito com mais facilidade, os bancos frequentemente solicitam a utilização de um bem como garantia, sendo o imóvel uma opção comum. No entanto, para que esse bem possa ser oferecido como garantia, a regularização é uma exigência essencial.
COMO SABER SE TENHO O DIREITO DE USUCAPIÃO?
Para verificar se você tem direito à usucapião de um imóvel herdado, é fundamental compreender os requisitos essenciais para todo e qualquer tipo de usucapião.
É importante destacar que a usucapião não é simplesmente um documento, mas sim um direito. Como mencionado anteriormente, trata-se do direito de transformar sua posse em propriedade, o que resulta no registro do imóvel em seu nome.
Para que esse direito seja reconhecido, independentemente da modalidade de usucapião, a lei exige o cumprimento de alguns requisitos essenciais:
– Tempo de Posse: O requisito mais importante é o período de posse exclusiva do imóvel. Na maioria dos casos, esse tempo varia entre 5, 10 e 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião.
– Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta: Isso significa que, durante o período em que você esteve na posse do imóvel, não houve interrupções ou oposição por parte de terceiros. Em outras palavras, se você não enfrentou nenhuma ação judicial para desocupar o imóvel e manteve a posse de forma contínua ao longo do tempo, ela é considerada mansa, pacífica e ininterrupta.
– Ânimo de Dono: Refere-se ao comportamento de quem age como proprietário do imóvel, realizando manutenções, reformas, pagando contas de água e energia, além de impostos como o IPTU. Essas são atitudes típicas de quem se considera o verdadeiro dono da propriedade.
Cumprindo esses requisitos, você poderá avançar no processo de usucapião e, eventualmente, registrar o imóvel em seu nome.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL EM FORTALEZA?
Existem duas principais etapas no processo extrajudicial de usucapião em Fortaleza:
A primeira, se dá no Cartório de Notas, onde através de um pedido por escrito, o tabelião irá elaborar um documento chamado Ata Notarial.
Esse documento é essencial.
É através da Ata que o tabelião irá atestar que você passou os anos necessários na posse do imóvel, e se durante esse tempo essa posse foi mansa e pacífica. Requisitos obrigatórios da Usucapião.
A segunda, se dá no Cartório de Registro de Imóveis, onde através de um requerimento por escrito, o registrador fará todo o processamento da Usucapião.
Onde ao final ele reconhecerá o seu direito de propriedade e fará o registro do imóvel em seu nome. Ou irá negar, caso entenda que você não preencheu os requisitos legais para adquirir a propriedade do imóvel.
Lembrando que ele fará isso por escrito e argumentando os motivos pelos quais optou pela negativa.
Precisa de Advogado para Usucapião Extrajudicial?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória no procedimento de usucapião extrajudicial nos Cartórios em Fortaleza, conforme exigido pela lei.
Ao optar por regularizar seu imóvel, é crucial contratar um advogado especializado em Regularização de Imóveis. Esse profissional possui o conhecimento técnico e a experiência necessária para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e segura. Não arrisque um direito tão importante colocando-o nas mãos de um advogado não qualificado.
Se você está enfrentando dificuldades para escolher um advogado adequado para representar você em um processo de usucapião, recomendo a leitura do artigo abaixo:
COMO ESCOLHER UM ADVOGADO PARA USUCAPIÃO
Este guia ajudará você a tomar uma decisão informada e a encontrar um profissional que atenda às suas necessidades e expectativas.
Todas as espécies de Usucapião podem ser feitas em Cartório?
Você já deve ter visto que existem várias espécies de Usucapião, e a regra geral é que qualquer uma delas pode ser processada no Cartório.
Acontece, que aqui no Ceará, a Usucapião por Abandono Familiar só pode ser processada na Justiça.
Imagine a hipótese do marido que abandona sua esposa e filhos, não dá mais nenhuma notícia e nenhuma assistência, simplesmente some. Caso não muito raro, né?
Pois bem, a esposa abandonada possui o direito de ingressar na Justiça, através da Usucapião por Abandono, para que se torne a proprietária integral do imóvel (antes dividida com ex-companheiro/ ex-cônjuge).
Ou seja, após o reconhecimento da usucapião, o imóvel que antes pertencia aos dois, passará a ser apenas da pessoa que foi abandonada.
Essa é a única espécie de Usucapião que não pode ser processada em cartório no Ceará.
Em suma, todas as outras espécies podem ser processadas extrajudicialmente.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL EM FORTALEZA?
Sem dúvida, a etapa crucial do processo de usucapião é a reunião dos documentos necessários, que são fundamentais para comprovar que você atende aos requisitos legais para a usucapião. Esses documentos são especialmente importantes no contexto da usucapião extrajudicial, sendo exigidos por lei para que o processo seja conduzido adequadamente.
Aqui está a lista dos principais documentos necessários:
- Ata Notarial
Este é um documento essencial elaborado pelo tabelião no Cartório de Notas. A Ata Notarial é um registro formal que atesta a posse do imóvel, mas não transfere a propriedade por si só. Portanto, é crucial, mas não garante a segurança jurídica sem outros documentos complementares. - Planta e Memorial Descritivo do Imóvel
Deve ser elaborado por um profissional técnico qualificado, como um engenheiro ou arquiteto, e acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Esses documentos confirmam que a planta e o memorial foram preparados por profissionais habilitados e são essenciais para a descrição detalhada do imóvel. - Certidões Negativas
Emitidas pelos sites dos tribunais estaduais, como o TJCE no Ceará, essas certidões comprovam que, durante o período de posse do imóvel, não houve oposição ou ações judiciais contra você. Elas são fundamentais para demonstrar que a posse foi mansa e pacífica, um dos requisitos principais da usucapião. - Justo Título
O justo título é um documento que evidencia como você iniciou a posse do imóvel, podendo ser um recibo de compra e venda, uma promessa de compra e venda ou uma cessão de direitos. Ele ajuda a mostrar ao registrador como você adquiriu o imóvel e é obrigatório para algumas espécies de usucapião. - IPTU
Ter o IPTU em seu nome é um indicativo positivo para o registrador, pois demonstra que você agiu com animus domini, ou seja, como se fosse o proprietário do imóvel. Embora o pagamento de IPTU não exija a titularidade formal, é uma demonstração importante de responsabilidade e controle sobre a propriedade.
Certifique-se de que todos esses documentos estejam devidamente preparados e atualizados para garantir um processo de usucapião bem-sucedido.
VEJA UM CASO REAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Em 2003, Marcelino adquiriu um terreno através de um contrato particular, o popular “contrato de gaveta”. Sem saber que esse tipo de documento não transfere a propriedade legal do imóvel, Marcelino acreditou estar protegido. Em 2008, ao casar-se, construiu uma casa no terreno e passou a viver lá com sua esposa, formando uma família.
Anos se passaram, e em 2020, ao ler um post no Instagram, Marcelino descobriu que, no Brasil, só é considerado proprietário quem possui o registro do imóvel em seu nome. Intrigado, ele foi até o Cartório de Registro de Imóveis e, para sua surpresa, descobriu que seu imóvel não estava registrado, o que significava que, apesar de viver ali há anos, ele era apenas um possuidor e não o proprietário legal.
Diante da insegurança jurídica e do impacto em sua família, Marcelino procurou com urgência um advogado especializado em direito imobiliário, e encontrou nosso escritório. Analisamos a situação e confirmamos que Marcelino preenchia os requisitos para a Usucapião. Iniciamos a coleta dos documentos necessários e protocolamos o pedido no Cartório.
Após cerca de 8 meses, obtivemos o parecer favorável do registrador e Marcelino finalmente se tornou o legítimo proprietário de sua casa. Hoje, ele e sua família vivem com a tranquilidade e a segurança jurídica que a propriedade registrada proporciona, sabendo que todos os seus direitos estão resguardados.
Dúvidas frequentes sobre Usucapião.
Um bônus para quem chegou até o final do texto: Mais conhecimento.
Aqui no escritório, recebemos as mais diversas dúvidas sobre Usucapião. Nesse tópico, decidi elencar as mais frequentes e responder pra você.
Bora lá.
Posso fazer usucapião de imóvel financiado pela Caixa?
Não pode. Se o imóvel estiver vinculado ao financiamento da Caixa, ele não pode sofrer Usucapião.
Esse é o entendimento do STJ.
Esse tipo de imóvel é equiparado a bem público, e por lei, não é possível fazer usucapião de bem público.
Moro de aluguel no mesmo imóvel já faz 20 anos, posso fazer Usucapião?
Não pode. A posse da pessoa que mora de aluguel não é considerada uma posse com animus domini, é uma posse precária. Não serve para adquirir o direito de Usucapião.
Situação diferente seria:
Incialmente você morava de aluguel, e em um determinado período de tempo, deixou de pagar o aluguel e rompeu relações com o proprietário.
Passou a agir como se fosse dono do imóvel, colocando o IPTU em seu nome, realizando manutenções, pagando todas as contas, etc.
Nesse caso, sim, seria possível realizar uma Usucapião, desde que preenchido todos os requisitos.
Contando da data de rompimento com o proprietário. Detalhe muito importante!
É possível somar o meu tempo de posse com o do morador anterior?
Sim, é possível combinar o tempo de posse para fins de usucapião.
Um dos principais requisitos da Usucapião é o tempo de posse. Nas duas principais modalidades, o tempo necessário para adquirir a propriedade varia entre 10 e 15 anos. Em algumas situações, atingir esse prazo pode ser desafiador.
Porém, é possível somar o tempo de posse atual com o tempo do possuidor anterior. Veja o exemplo a seguir:
Suponha que você esteja no imóvel há 5 anos e precisa regularizar a situação. Caso não se encaixe nos requisitos de usucapião com esse período, mas descubra que o possuidor anterior ocupou o imóvel por 10 anos, é possível somar esses 10 anos com os seus 5 anos, totalizando 15 anos. Esse tempo combinado pode ser suficiente para se qualificar para uma modalidade de usucapião.
Essa estratégia é comum em nosso escritório e frequentemente traz ótimos resultados para nossos clientes. É um exemplo de como o conhecimento técnico especializado pode fazer a diferença, algo que nem todos os profissionais dominam. Portanto, a contratação de um especialista na área é crucial para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados e aproveitados.
CONCLUSÃO
Deu pra ter uma noção de como funciona um Usucapião Extrajudicial em Fortaleza? Estou confiante que sim.
Me esforcei para ser o mais didático e simples possível.
Nesse texto, você teve acesso as principais informações sobre como se preparar para dar entrada em uma Usucapião Extrajudicial. Espero, de verdade, que tenha lhe esclarecido muita coisa.
Agora que já sabe como proceder, se esforce ao máximo para regularizar seu imóvel. Seja responsável e preventivo, ninguém sabe o dia de amanhã. Você deve cuidar e gerir bem o seu patrimônio hoje.
A escolha é sua.
Se você possui um imóvel e necessita regularizar e proteger a sua propriedade, considere entrar em contato com um advogado especialista, basta clicar no título abaixo:
DESEJO REGULARIZAR MEU IMÓVEL ATRAVÉS DA USUCAPIÃO
Conte comigo e até uma próxima. Por fim, para me seguir nas redes sociais, basta clicar aqui.