Usucapião Familiar: Requisitos e Processo

usucapião familiar

Índice

Para entender a Usucapião Familiar ou Por Abandono, eu preciso que você leia essa história com atenção:

Um jovem casal, Eduardo e Mônica, começaram a namorar em 2001. Após 10 anos de namoro, decidiram se casar e construir uma família, foi quando nasceu Pedro.

Na constância do casamento, Eduardo e Mônica decidiram comprar uma casa, onde passaram a morar e criar o menino Pedro. E durante 5 anos conviveram de forma pacífica nessa casa, como a maioria das famílias vivem.

Acontece que, no ano de 2016, algo mudou drasticamente.

Eduardo mudou seu comportamento, passou a ser mais retraído, menos carinhoso com a família e cada vez mais ausente na casa.

Até que um dia, Mônica acordou e sentiu algo estranho. Olhou para o lado, não viu Eduardo. Abriu o guarda-roupas e tudo do marido havia sumido, como num passe de mágica. Eduardo foi embora, sem dizer nada. Apenas pegou suas coisas e saiu.

Passou 1, 2 anos, e nenhum sinal de Eduardo. Ele realmente escolheu abandonar sua família.

Não entrou mais contato, não pagava a pensão do Pedro, nada. Nenhuma assistência, ou seja, além da ausência física, também havia a ausência afetiva. Durante esses 2 anos, Mônica assumiu todas as responsabilidades.

Continuou morando com Pedro no imóvel, realizava as manutenções que toda casa exige, fez melhorias, pagava as contas de água, energia, enfim, tudo.

Preocupada com o próprio futuro e de seu filho, Mônica decidiu pesquisar sobre seus direitos diante de toda essa situação. Foi quando descobriu o Usucapião Familiar e procurou um advogado para entender melhor.  


História bastante comum no Brasil, não acha?

Infelizmente, essa é uma dura realidade em nosso país. Pais que abandonam suas famílias e não prestam nenhuma assistência.

Felizmente, afim de garantir o mínimo de segurança jurídica para a moradia dessas famílias abandonadas, existe a Usucapião Familiar.

Esse será o assunto desse texto.

Então, se você tem interesse nessa matéria, fica comigo até o final desse texto que eu tenho certeza que vai te esclarecer muita coisa.

Enfim, vamos ao tema.




MAS ANTES, ENTENDA O QUE É O USUCAPIÃO

usucapião de imóvel de herança


A usucapião é uma forma de se conseguir a propriedade plena de um imóvel, através da posse exclusiva, mansa e pacífica, por um determinado período de tempo.

Veja bem: Quem não registra, não é dono.

Aqui no Brasil, você só é considerado proprietário de um imóvel se tiver o registro dele em seu nome no Cartório, caso não tenha esse registro, sinto lhe informar, mas você é apenas um possuidor.

Outra coisa importante que você precisa saber, é que o Usucapião não é um documento.

O Usucapião é um direito.

Direito de transformar a sua posse em propriedade.

E pare pra pensar, ninguém tem a posse exclusiva de algo sem ter a intenção de ser proprietário, principalmente quando estamos falando de imóvel, o seu lar, o lar da sua família, o seu patrimônio mais valioso.

Que merece toda a segurança jurídica necessária, até mesmo para que ele possa ser transmitido para os seus herdeiros de forma segura.




QUAIS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO FAMILIAR?

usucapião familiar


A Usucapião Familiar é a espécie mais específica de todas.

Esse tipo de usucapião exige que você preencha requisitos bem específicos, que trataremos nessa seção.

E já adianto, são requisitos cumulativos, ou seja, é necessário que você preencha todos eles. A falta de um poderá inviabilizar todo o procedimento.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa.


TEMPO DE POSSE

Diferente das espécies mais comuns, que exigem entre 10 e 15 anos, a Usucapião Familiar é que exige menos tempo.

Será necessário que você tenha apenas 2 anos de posse exclusiva do imóvel.

Esse tempo começa a valer do dia em que o cônjuge ou companheiro abandona o lar.

Repare que se comparado com as outras espécies, esse é um prazo bastante reduzido. Em contrapartida, muitos outros requisitos precisarão ser preenchidos.

Como você verá a seguir.


POSSE MANSA E PACÍFICA

Um dos principais requisitos de toda e qualquer espécie de usucapião é a posse mansa e pacífica, e aqui não poderia ser diferente.

Isso quer dizer que, durante os dois anos que você passou no imóvel após o abandono, ninguém tenha contestado sua posse.

Em outras palavras, se durante esses dois anos ninguém perturbou sua moradia ou te processou para desocupar o imóvel, sua posse é mansa e pacífica.

Isso é facilmente comprovado com certidões negativas da justiça e testemunhas.


A QUESTÃO DO ABANDONO

Requisito bem específico do Usucapião Familiar.

Primeiramente, o abandono precisa ser voluntário, ou seja, a pessoa decidiu sair de casa por conta própria e não por um ato de violência, por exemplo.

É necessário também que seja tanto um abandono físico quanto afetivo.

Ou seja, não há mais contato com a família, não há qualquer assistência financeira, nada.

Uma verdadeira quebra de laços.

Portanto perceba: Não é considerado abandono, para fins de Usucapião Familiar, o pai que saiu de casa mas paga pensão para o filho e entra em contato toda semana ou mês.  

Estamos entendidos?


IMÓVEL COMUM DO CASAL

E aqui, muita atenção. É onde a maioria dos advogados que não são especialistas erram.

O imóvel precisa necessariamente ter sido adquirido na constância do casamento, ou seja, pertence aos dois.

A essência da Usucapião Familiar é que a mãe que foi abandonada consiga a propriedade plena do imóvel.

Em outras palavras, o imóvel que antes pertencia aos dois, 50% do marido e 50% da esposa, agora será 100% da mulher que foi abandonada.

Então, se o imóvel pertencia apenas ao marido, caso clássico de imóvel de herança, não será possível realizar a Usucapião Familiar.

Você pode avaliar outra espécie de usucapião.

Necessário também que o imóvel esteja devidamente registrado em cartório.


METRAGEM DO IMÓVEL

Para a Usucapião Familiar, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).


USO E TIPO DE IMÓVEL

A lei foi bem clara quanto ao tipo de imóvel.

Ele precisará ser necessariamente do tipo urbano, ou seja, estar na zona urbana da cidade.

Na dúvida, se você paga o IPTU, seu imóvel é considerado urbano.

E por último e não menos importante, o imóvel deve ser utilizado para a moradia da família que foi abandonada.

Portanto, nada de usar o imóvel para fins de locação, ok?


NÃO TER OUTRO IMÓVEL

Isso quer dizer que você não poderá ter outro imóvel registrado em cartório no seu nome.

O imóvel da família que foi abandonada deverá ser o único.

Lembra que falei da essência dessa espécie de usucapião? Que é garantir o mínimo de segurança jurídica para moradia da família que sofreu o abandono?

Pois bem, com base nisso, a lei fez essa exigência.


ÂNIMO DE DONO

Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele.

Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água/energia, etc.


Percebeu que os requisitos são bem específicos, né?

Se você verificou os requisitos da usucapião familiar e concluiu que não se enquadra, calma.

Você pode verificar a possibilidade de se encaixar em outra espécie de usucapião.

A depender do tempo que você possui de posse exclusiva do imóvel, essa possibilidade é bem real.

Para verificar, basta clicar no título abaixo:

USUCAPIÃO: COMO SABER SE TENHO DIREITO?

Observação importante: Todos os tipos de família são abrangidos, inclusive os núcleos homoafetivos.




É POSSÍVEL FAZER A USUCAPIÃO FAMILIAR DE FORMA EXTRAJUDICIAL?

usucapião familiar


Assunto muito delicado e que divide opiniões.

Alguns registradores entendem que sim, é possível. Outros entendem que não.

Isso dá porque o abandono de lar é um fato bastante problemático. Situação que normalmente é bastante conflituosa.

Sendo que um dos principais requisitos para se processar uma Usucapião no Cartório é a ausência de conflito.

Por isso é complicado.

Existem estados, como o Ceará, que proibiram expressamente o processamento desse tipo de usucapião pelo cartório.

Não tem conversa, é pela Justiça e ponto final.

Porém, outros estados aceitam. Vale a pena fazer essa verificação no cartório competente da sua região.




PRECISA DE ADVOGADO PARA USUCAPIÃO FAMILIAR?  

usucapião familiar


Sim. A presença do advogado é obrigatória em toda e qualquer espécie de Usucapião.

A recomendação é que o profissional seja especialista em Direito Imobiliário.

O Direito e a Advocacia estão cada vez mais complexos.

Esse tipo de assunto quase nunca é visto na faculdade com profundidade.

O profissional dessa área precisou dedicar mais alguns anos de sua vida para conseguir atingir o conhecimento técnico necessária para prestar um bom serviço para a sociedade.

Além disso, não queira deixar um direito tão importante nas mãos de qualquer um.

É a propriedade do bem mais valioso do seu patrimônio que está em jogo. É a sua moradia, o seu lar e de sua família.

Um advogado especialista costuma ter um desempenho bem mais rápido e eficaz que um advogado generalista, o que aumenta significativamente as chances de sucesso da sua Usucapião.

Pensa comigo!

Se você descobre um problema de saúde sério no coração, você procuraria um cardiologista ou um ortopedista?

Um cardiologista, claro. Afinal, é a sua saúde que está em jogo e você precisa que um especialista cuide de você e do seu coração.

Hoje, na advocacia, o raciocínio é o mesmo.

Você descobre que precisa de um advogado para cuidar do seu direito de Usucapião. Não faz sentido, por exemplo, você procurar por um criminalista.

Você precisa de um advogado especialista em Direito Imobiliário. Esse “detalhe” é muito importante e fará toda a diferença.

Portanto, muita responsabilidade na hora de contratar um advogado.

Já tive a oportunidade de escrever sobre o tema, se estiver em dúvida sobre o que observar no momento de contratar um advogado para usucapião, basta clicar no título abaixo:

COMO ESCOLHER UM ADVOGADO PARA USUCAPIÃO?




CONCLUSÃO

Acredito que tenha dado pra perceber a complexidade da Usucapião Familiar, estou certo?

Ainda assim, tenho certeza que você adquiriu muito conhecimento prático lendo esse texto.

Tentei ser o mais simples e objetivo possível. Espero que tenha gostado e lhe ajudado de alguma forma.

Aqui você descobriu os pontos mais sensíveis de um Usucapião Familiar e pôde verificar se encaixa ou não na sua situação.

Na dúvida, consulte um advogado especialista na área de sua confiança.

Hoje em dia, com o avanço da tecnologia, você pode contratar um advogado de outro estado e até mesmo de outro país para trabalhar para você.

Os processos judiciais são todos processados de forma eletrônica. A advocacia não tem mais barreiras territoriais.

Caso deseje falar com um advogado especialista em Usucapião, basta clicar no link abaixo:

DESEJO FALAR COM UM ESPECIALISTA

Conte comigo e até uma próxima!

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
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